ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 25º

Política

Quase 12 anos após denúncia, juiz condena acusados de desvio de verbas do FAT

Ex-secretário Agamenon do Prado e ex-presidente da Fetagri foram condenados a devolverem dinheiro ao erário e pagamento de multa, além de terem os direitos políticos suspensos

Humberto Marques | 29/01/2018 17:13
Agamenon teve os direitos políticos suspensos por cinco anos com a decisão. (Foto: Divulgação)
Agamenon teve os direitos políticos suspensos por cinco anos com a decisão. (Foto: Divulgação)

Dezoito anos depois da aplicação indevida de recursos públicos –e quase 12 após a apresentação da denúncia–, a Justiça Federal condenou o ex-secretário de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul e atual presidente do PT de Campo Grande, Agamenon Rodrigues do Prado, a Fetagri-MS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso do Sul) e o ex-presidente desta, Geraldo Teixeira de Almeida, a devolverem R$ 76,8 mil à União, em valores corrigidos, além de pagamentos de multas que, juntas, superam a casa dos R$ 260 mil.

A decisão é decorrente de denúncia do MPF (Ministério Público Federal), feita em 2006, sobre mal uso de recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) em quatro convênios firmados entre 1999 e 2000. Ela foi expedida pelo juiz substituto Rodrigo Boaventura Martins, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, em 24 de julho de 2017, mas publicada apenas nesta segunda-feira (29).

A acusação é mais uma envolvendo malversação de recursos do FAT em Mato Grosso do Sul no período. Em suma, Agamenon, Geraldo e a Fetagri responderam pela contratação, sem licitação, da entidade para o oferecimento de cursos de formação de mão-de-obra. Tomadas de Contas realizadas pelo Ministério do Trabalho apontaram irregularidades na aplicação do dinheiro em três convênios em 1999 e em um no ano 2000, firmados entre o governo estadual e a Fetagri dentro do Planfor (Plano Nacional de Qualificação Profissional).

Entre os problemas apontados está acusação de ato de improbidade contra o ex-secretário, que elevou o valor de contrato por termo aditivo. A contratação da Fetagri foi contestada, ainda, diante do fato de que seu então presidente, Geraldo Teixeira de Almeida, tinha assento na Comissão Estadual de Emprego –justamente o órgão responsável por fiscalizar a aplicação de recursos do FAT e o PEQ (Plano Estadual de Qualificação, pelo qual o Planfor era executado). O MPF sustentou que o fato representava situação de incompatibilidade.

Argumentos – Juntas, as irregularidades nos quatro convênios teriam somado R$ 76,8 mil. Nos autos, Geraldo alegou, entre outros pontos, que na condição de presidente da Fetagri seria responsável apenas pela execução dos contratos, com a aplicação ficando a cargo da Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Ciência). Além disso, sustentou que a federação atendeu todas as exigências, inclusive do Ministério do Trabalho, para atender aos convênios.

Já Agamenon do Prado pleiteou, sem sucesso, a prescrição dos fatos –uma vez que só foi citado no caso quatro anos depois de deixar a Seter, em abril de 2001. Ele também argumentou ter sido “diligente na condução dos recursos” e ter agido de boa-fé na contratação direta, tomando precauções para evitar irregularidades.

Agamenon ainda disse que solicitou a instauração de tomadas de contas especiais diante de suspeitas de mal uso do dinheiro do FAT, pontuando também que o Ministério do Trabalho não teria prestado a assessoria necessária ou fiscalizado a execução do convênio. Suas alegações ainda incluíram o fato de que a a Comissão Estadual de Emprego tinha 36 membros, 18 deles titulares, com as suspeitas recaindo apenas sobre um.

As alegações, porém, foram rejeitadas na primeira instância da Justiça Federal. A sentença pontuou que Agamenon “não tomou os devidos cuidados ao efetuar a contratação direta”, por conta da incompatibilidade de Geraldo de Almeida representar a Fetagri e atuar no órgão responsável pela fiscalização, deixando também de justificar adequadamente a dispensa de licitação e aplicando reajustes a contratos sem justificativas aceitáveis.

Além das multas em dinheiro, a sentença suspendeu os direitos políticos de Agamenon e Geraldo de Almeida por cinco anos, proibindo ambos e a Fetagri de fecharem contratos com o poder público ou receber benefícios e incentivos pelo mesmo período. A reportagem não conseguiu contatar os acusados para comentarem a decisão e eventuais recursos.

Nos siga no Google Notícias