Riedel sanciona diretrizes para o orçamento de 2026
LDO estima uma receita de R$ 27,19 bilhões para o próximo ano
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que estima uma receita de R$ 27,19 bilhões para o próximo ano. A Lei 6.452 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16).
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A LDO é o instrumento que orienta a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), que será enviada ao Legislativo no segundo semestre deste ano. Além disso, estabelece diretrizes e metas da administração pública estadual, define limites de despesas, critérios para repasses de recursos e parâmetros de gestão fiscal, cumprindo o que determina a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A legislação destaca como princípios para 2026 a superação das desigualdades sociais, raciais e de gênero; fortalecimento da participação popular e do controle social; geração de emprego e renda; uso eficiente dos recursos públicos; transparência e integridade dos atos administrativos; ampliação do acesso digital aos serviços públicos; e proteção ambiental e dos direitos dos animais.
A peça orçamentária dá destaque ao agronegócio como motor da economia estadual. Segundo dados da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação), as exportações de Mato Grosso do Sul registraram crescimento de 27,78% em março de 2025 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Os principais produtos foram a celulose (com crescimento de 36,56%), a soja (25,49%) e a carne bovina (13,47%).
No texto enviado ao legislativo em junho, o governo já projetava expansão das exportações para a China, em razão das tarifas impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros. A China, aliás, foi o principal destino das exportações do Estado em 2024, somando US$ 9,5 bilhões.
Reconhecendo a possibilidade de ter que reorganizar as finanças, o governador apontou, que o Executivo cogita aderir ao Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), criado este ano pela União, o que pode “acarretar o contingenciamento de gastos, dado que o art. 7º da mencionada Lei Complementar limita, no prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura de aditivo contratual aos instrumentos de dívida firmados com a União, o crescimento das despesas primárias”.
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