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Política

TCE-MS rejeita contas da Câmara de Mundo Novo e impõe multa a outras duas Casas

Antonio Marques | 10/12/2015 09:31
Na última sessão do ano, os conselheiros do TCE/MS julgaram 70 processos, aprovaram 45, e rejeitaram 25 devido a irregularidades. Ao todo, foram aplicadas multas no valor de R$ 46.948,64. (Foto/Divulgação TCE/MS)
Na última sessão do ano, os conselheiros do TCE/MS julgaram 70 processos, aprovaram 45, e rejeitaram 25 devido a irregularidades. Ao todo, foram aplicadas multas no valor de R$ 46.948,64. (Foto/Divulgação TCE/MS)

Os conlheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) julgaram 70 processos, aprovaram 45, e rejeitaram 25 devido a irregularidades. Ao todo, foram aplicadas 2.111 Uferms em multas (R$ 46.948,64), e ainda, determinaram a devolução aos respectivos cofres públicos o valor de R$ 58.868,99. Esse foi o resultado da última sessão ordinária do ano de 2015, realizada nessa quarta-feira, 9.

Entre os processos considerados irregulares, e não aprovados, estão às prestações de contas de gestão de 2012 da Câmara Municipal de Mundo Novo, sob a presidência do vereador Sebastião Reis Oliveira, multado em 200 Uferms (100 Uferms/cada processo) em decorrência da infração relativa ao pagamento de subsídios aos vereadores acima do limite permitido pela Constituição Federal.

De acordo com o conselheiro relator José Ricardo Pereira Cabral, os vereadores a época devem ressarcir ao cofre municipal o valor total de R$ 46.493,99, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, e imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário do município.

Conforme o TCE, o vereador Sebastião Reis Oliveira deve devolver R$ 9.417,48, e seus pares Gildo Amaral, João Ravazine Filho, Marcelo Labegalini Ally, Neivaldo Francisco Bau, Orandir Ribeiro, Roque Joaquim Paes e Wagner Ribeiro de Lima devem reembolsar o município em R$ 4.617,48, cada. O vereador Richardson Prates Schvartz terá de reembolsar R$ 4.485,28 e a vereadora Eliete Feitosa Tel devolver aos cofres da prefeitura R$ 268,87.

O conselheiro determinou também a intimação das pessoas elencadas nominalmente, sejam elas atuais ou ex-Vereadores de Mundo Novo, para que efetivem, no prazo de 60 dias contados da data de suas respectivas intimações, o ressarcimento, ao erário do Município, dos valores das despesas impugnadas em decorrência do recebimento a maior, e assim irregularmente, dos seus subsídios no exercício financeiro de 2012, observado o disposto no art. 172, § 1º, I e III, do Regimento Interno.

José Ricardo Pereira Cabral assinala ainda, que os valores poderão ser parcelados, se for o caso, conforme as regras da lei tributária municipal, assim como a correção deverão devem seguir os mesmos índices ou critérios que o município utilize para o recebimento dos seus créditos tributários, a contar de 1º de janeiro de 2013.

Anaurilândia – O presidente da Câmara Municipal de Anaurilândia, à época, Wilson da Silva também foi multado em 300 Uferms, por irregularidades detectadas após auditoria realizada no período de janeiro a dezembro de 2011.

No relatório voto do processo, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo decidiu pela impugnação do montante de R$ 12.375,00, relativo a pagamento irregular de sessões extraordinárias, responsabilizando o vereador Wilson da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Anaurilândia, pelo seu ressarcimento, em razão dos pagamentos indevidos.

Conforme o TCE, os vereadores Amauri Queiroz Monteiro, Moacir Henrique Brito, Donizete Inácio Vieira, José Carlos Sabo, Celso Alves dos Santos, Wilson da Silva, Maria Aparecida F. da Silva, Paulo Macedo da Silva, e Sebastiana Rodrigues dos Santos receberam indevidamente, cada um, R$ 1.375,00 na gestão de 1º/1/2009 a 31/12/2012.

Camapuã – Na prestação de contas de gestão de 2011 da Câmara Municipal de Camapuã, o conselheiro Iran Coelho das Neves, que relatou 27 processos durante a sessão, também aplicou multa de 100 Uferms ao ordenador de despesas à época, e considerou como contas irregulares.

Segundo o conselheiro “os vereadores de Camapuã receberam os seus subsídios em evidente afronta ao dispositivo constitucional federal”. Ele justifica em sua análise, que “em relação à possibilidade de impugnação dos valores percebidos irregularmente, cabe ressaltar que tal assunto está sendo tratado, em sede própria, nos autos que abriga o Relatório de Inspeção Ordinária nº 042/2012 abrangente ao mesmo período desta prestação de contas, autuado sob o número de processo TC/MS 119.209/2012”.

Durante a sessão do Pleno presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, os conselheiros Ronaldo Chadid, Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral, Jerson Domingos, Osmar Domingues Jeronymo e Marisa Serrano também rejeitaram os balanços gerais das prefeituras de Terenos, Aparecida do Taboado, Anastácio, Guia Lopes da Laguna; e de três fundos municipais, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande, Câmara Municipal de Rio Brilhante, e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Ponta Porã, além de negar 11 recursos ordinários e/ou pedidos de revisão, mantendo as decisões anteriores e multas aos gestores públicos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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