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Política

TJ mantém absolvição de Edson Giroto em ação da Lama Asfáltica

Houve reconhecimento insuficiente de provas sobre materialidade e fraude na execução de obras na MS-357

Por Lucia Morel | 17/04/2026 14:01
TJ mantém absolvição de Edson Giroto em ação da Lama Asfáltica
Edson Giroto (ao centro e de camisa branca) durante evento de filiação do PL. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Decisão de segunda instância confirmou a absolvição de Edson Giroto (PL), ex-secretário de obras de Mato Grosso do Sul e ex-deputado federal, e de outros réus da Operação Lama Asfáltica. Decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público diante da sentença de primeiro grau que também havia absolvido os envolvidos por fraude na pavimentação da rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo.

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O ex-deputado federal e ex-secretário de obras de Mato Grosso do Sul Edson Giroto foi absolvido em segunda instância no processo da Operação Lama Asfáltica. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou recurso do Ministério Público, que apontava fraude na pavimentação da rodovia MS-357, em Ribas do Rio Pardo, com indícios de peculato e falsidade ideológica. A absolvição foi mantida por insuficiência de provas. Giroto pretende concorrer à Câmara Federal em 2026.

Para o Ministério Público, havia evidências concretas da existência de pagamento por serviços não executados integralmente e com suposta prática dos crimes de peculato e falsidade ideológica. Segundo a denúncia, teria havido recebimento indevido de valores públicos e aprovação de medições que indicariam execução total da obra.

Entretanto, foi reconhecida a insuficiência de provas quanto à materialidade e à autoria dos delitos, resultando na absolvição dos acusados. Houve até perícia técnica. “Ressalta-se neste ato que o resultado reafirma a inexistência de comprovação de qualquer conduta criminosa por parte de Edson Giroto, evidenciando que as imputações não se sustentaram diante do contraditório e da análise técnica realizada no processo”, cita nota encaminhada pelo ex-deputado.

Com base na decisão, além de Giroto, também foram absolvidos das acusações de peculato e falsidade ideológica: Elza Cristina Araújo dos Santos, João Afif Jorge, José Carlos Martos, Maria Wilma Casanova Rosa, Maxwell Thomé Gomez, Paulo Brum Sant'Ana e  Rômulo Tadeu Menossi.

Conforme conversou com a reportagem meses atrás, Giroto pretende uma vaga na Câmara Federal nas eleições de 2026.

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