TRE derruba portaria de juízes eleitorais de Corumbá
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) derrubou determinação judicial que obrigava candidatos de Corumbá a informarem os nomes de todas as pessoas que trabalham na campanha deste ano, até de voluntários.
A portaria, estipulando essa regra a partir de 30 de julho, partiu dos juízes eleitorais Eduardo Eugênio Siravegna Junior e Roberto Ferreira Filho, e agora teve os efeitos suspensos a partir de liminar concedida pelo TRE.
O Tribunal atendeu mandado de segurança impetrado pela coligação Corumbá Sempre Pra Frente, formada por 15 partidos, e encabeçada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT), candidato à reeleição.
Na despacho, o juiz André Luiz Borges Neto considerou que houve excesso por parte dos magistrados ao criar uma regra que não existe na legislação eleitoral.