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Política

Tribunal de Justiça já pode contratar 300 pessoas sem concurso

Lei que cria novos cargos em comissão foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel

Por Fernanda Palheta | 07/04/2026 08:09
Tribunal de Justiça já pode contratar 300 pessoas sem concurso
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Marcos Maluf)

A partir de hoje (7), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) poderá ampliar seu quadro e contratar até 302 pessoas sem concurso público. A Lei 6.567, que cria novos cargos em comissão, com impacto que pode chegar a R$ 61,2 milhões ao ano, foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PP).

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul poderá contratar até 302 pessoas sem concurso público após sanção da Lei 6.567 pelo governador Eduardo Riedel. A medida cria novos cargos em comissão com impacto financeiro de até R$ 61,2 milhões anuais. Dos cargos previstos, 250 são de assessoria vinculados a juízes e 50 destinados a assessores de desembargadores. A justificativa oficial aponta redução de atrasos processuais.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado, dos 302 cargos previstos, 250 cargos são de assessoria vinculados a juízes de primeiro grau, sendo 150 para a entrância especial, 75 para a segunda entrância e 25 para a primeira entrância, um total de cerca de R$ 43,8 milhões ao ano, sem contar benefícios como férias.

Outros 50 cargos em comissão são de assessor de desembargador que, contando salário base e verba de representação de gabinete, somam R$ 26.777 ao mês para cada um deles, ou impacto total de R$ 17,4 milhões ao ano, contando com 13º salário. A média é de dois funcionários extras para cada um dos 25 desembargadores do Estado.

A justificativa oficial aponta que o reforço na equipe busca reduzir atrasos e melhorar as condições de trabalho, especialmente em varas com maior acúmulo de processos. "O objetivo com a ampliação de pessoal é enfrentar o aumento da demanda processual, reduzir atrasos e garantir melhores condições de trabalho às unidades judiciais, especialmente aquelas com maior acúmulo de processos."

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