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Política

TSE nega recurso e mantém condenação de prefeita e vice por compra de voto

Priscilla Peres | 12/09/2016 14:04

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso interposto pela prefeitura de Tacuru - distante 427 km de Campo Grande, Márcia Regina Norbutas e o vice-prefeito Adailton de Oliveira, e manteve a condeção de ambos por compra de votos nas eleições de 2012.

A denúncia que chegou à Justiça Eleitoral é de que os candidatos à prefeitura distribuíram combustível para que potenciais eleitores participassem de uma carreata durante campanha eleitoral de 2012. Para o relator do Recurso Especial Eleitoral ministro Luiz Fux, a distribuição ocorreu de forma indiscriminada, e não apenas para os participantes da carreata, sendo possível a aplicação do artigo 41-A da Lei 9.504/97, que trata da compra de votos.

Segundo ele, a jurisprudência é pacífica ao não caracterizar como compra de votos a doação de combustível especificamente para fins de participação em carreata. No entanto, no caso específico, não havia controle de distribuição, sendo que a carreata serviu como desculpa para que a vantagem fosse distribuída de forma generalizada, o que pode levar à configuração de captação ilícita de votos em troca de vantagens.

No mesmo sentido, em parecer enviado à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a “disponibilização da benesse não se limitava ao ato político”. Embora mantida a multa aplicada contra os candidatos por compra de votos, o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) afastou a condenação de primeiro grau que cassava a candidatura dos réus, visto que eles acabaram não sendo eleitos nas eleições de 2012.

A decisão do TSE mantendo a decisão do TRE/MS foi tomada por maioria de votos, ficando vencido apenas o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.

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