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Interior

Justiça suspende reintegração de posse em fazenda ocupada por índios

Decisão do TRF-3 invalida determinação da Justiça Federal de Dourados, emitida em novembro deste ano

Mayara Bueno | 22/12/2018 15:50
Espaço ocupado por indígenas na fazenda alvo de disputa judicial. (Foto: Divulgação).
Espaço ocupado por indígenas na fazenda alvo de disputa judicial. (Foto: Divulgação).

A Justiça suspendeu a reintegração de posse na fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante, 163 km de Campo Grande. O pedido para revisão da decisão partiu da Funai (Fundação Nacional do Índio).

Determinação anterior mandava a Fundação tomar “todas as providências para que dentro do prazo de 30 dias seja a comunidade indígena guarani-Kaiowá (Laranjeira Nanderu) retirada da ‘Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança’, situada no município de Rio Brilhante”.

Segundo os autos, após medida cautelar apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal), foram apresentados diversos recursos e uma suspensão de liminar, que estendeu o prazo para a saída dos indígenas e deu prazo para que a Funai fizesse estudo antropológico.

Em setembro de 2009, foi ordenada nova reintegração de posse e pedido de força policial para retirar os indígenas da fazenda. Nova ocupação ocorreu em maio de 2011 após o pedido de estudo antropológico.

A decisão leva em consideração que o debate sobre a área já dura pelo menos 10 anos. “Vê-se afastada a urgência no imediato atendimento do pleito reintegratório”.

Recente decisão no Supremo Tribunal Federal apontou que, em casos semelhantes a este, o entendimento é de que, “comprovada esta ameaça à segurança das pessoas que estejam na área, evidenciando-se iminente e grave risco para todos”, a suspensão da reintegração tem de ser aplicada.

Também acrescenta-se que a recente decisão favorável aos donos da fazenda causou acirramento e a situação se agravou nos últimos dias, “sobretudo nos preparativos ao cumprimento da determinação reintegratória”.

A determinação é do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e suspende a decisão da 2ª Vara Federal de Dourados, proferida em novembro deste ano, até a análise do mérito. 

A decisão foi tomada após os índios desrespeitarem a ordem judicial de setembro deste ano, de que poderiam permanecer na área de reserva legal da fazenda. O descumprimento daquela medida, que previa multa diária de R$ 10 mil em caso de ampliação da área ocupada, foi comprovado por um oficial da Justiça Federal.

O autor do pedido de reintegração de posse é Julio César Cerveira, um dos proprietários da fazenda que pertence aos sete herdeiros do ex-prefeito de Dourados, José Cerveira.

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