Juiz diz estar espantado com resistência da Santa Casa em mostrar contas
Hospital recorreu contra decisão que mandou apresentar documentos, mas processo seguirá
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, afirmou estar “espantado” com a resistência da Santa Casa de Campo Grande em apresentar suas contas. A manifestação aparece em decisão publicada no processo de produção antecipada de provas movido pelo IA5, Instituto Artigo Quinto, contra a Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande.
RESUMO
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Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande afirmou estar "espantado" com a resistência da Santa Casa em apresentar suas contas. A declaração consta em decisão no processo movido pelo Instituto Artigo Quinto contra a entidade, que tentou reverter liminar por meio de recursos. O magistrado manteve a ordem anterior e determinou verificação sobre efeito suspensivo dos agravos. A Santa Casa recebe recursos públicos e presta serviços essenciais de saúde.
No despacho, o magistrado informa que tomou ciência da interposição de agravos de instrumento, recursos apresentados contra a decisão anterior, mas manteve o entendimento já adotado na liminar. Segundo ele, os argumentos apresentados pela requerida “não alteram” a decisão que determinou o prosseguimento da medida.
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A frase mais dura veio em seguida. “Registro, ainda, meu espanto ante ao fato de a Associação Beneficente Santa Casa ser tão reticente em mostrar suas contas”, escreveu o juiz.
Na prática, a decisão indica que a Santa Casa tentou reverter a ordem por meio de recursos, mas, até agora, não há informação de que o tribunal tenha suspendido os efeitos da liminar. Por isso, o processo continuará tramitando.
O juiz mandou a serventia judicial certificar o andamento dos agravos de instrumento apresentados e verificar se houve concessão de efeito suspensivo. Esse efeito, quando concedido, paralisa temporariamente o cumprimento da decisão questionada até análise pelo tribunal.
Enquanto isso, o autor da ação terá prazo de 15 dias para se manifestar sobre as questões preliminares e prejudiciais apresentadas pela defesa da Santa Casa. No mesmo prazo, a entidade deverá se manifestar sobre petição e documentos juntados ao processo, além da alegação de descumprimento da liminar.
Depois dessas manifestações, o caso deverá ser encaminhado ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao MPMS, Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
A ação é de produção antecipada de provas, tipo de processo usado para obter documentos ou informações antes de eventual ação principal. Neste caso, o ponto central é a busca por documentos ligados à prestação de contas da Santa Casa.
A manifestação do juiz adiciona peso ao caso porque a Santa Casa é uma entidade privada, mas presta serviço essencial na área da saúde e recebe recursos públicos por meio de contratos e convênios. Por isso, a resistência em apresentar informações financeiras ganha relevância pública.
A decisão não julga o mérito definitivo da discussão, nem conclui que houve irregularidade nas contas. O que ela registra, por enquanto, é a manutenção da ordem judicial anterior e a crítica expressa do magistrado à postura da entidade diante do pedido de transparência.
A reportagem tenta contato com a Santa Casa de Campo Grande para manifestação sobre a decisão. O espaço segue aberto.


