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Armazenar dados no Brasil não significa maior segurança

Por Rogério Reis (*) | 20/01/2014 13:45

O Marco Civil da Internet, projeto ainda em discussão na Câmara dos Deputados que pretende regular a rede mundial de computadores aqui no Brasil, estabelece as regras do jogo para todos – sejam pessoas físicas, jurídicas ou instituições governamentais. A proposta é que a partir de sua aprovação e posterior sanção presidencial, o País passe a contar com um conjunto de leis para regular o uso da Internet por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, além da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.

Já são quase quatro anos de discussão em torno de sua votação, mas o debate em torno deste projeto se intensificou bastante depois da revelação de casos de espionagem por parte da Agência Nacional de Segurança (NSA) dos Estados Unidos aqui no Brasil e em outras nações.

Na esteira das denúncias do monitoramento feito pelos norte-americanos, surgiu uma proposta que tem gerado bastante controvérsia. Defendida pelo Governo para que seja incluída no texto do Marco Civil, ela prega a obrigatoriedade do armazenamento de dados no Brasil por empresas de TI e Internet. Mas seria esta medida realmente eficaz, ao ponto de proporcionar maior segurança e combater a espionagem?

A obrigação de hospedagem de dados é uma medida inócua para confrontar este tipo de ação, uma vez que a localização dos data centers não impedirá que as empresas aqui instaladas continuem colaborando com a NSA. Além disso, circula a tese jurídica de que o fator que define a jurisdição é a nacionalidade da companhia que controla os dados, e não o local em que eles estão armazenados.

Pelo ponto de vista da segurança do cidadão, o balanceamento entre custo e viabilidade é outro fator que complica esta regra. O impacto financeiro às empresas seria enorme, já que as despesas para a implantação de um data center custariam no mínimo o dobro do que, por exemplo, nos Estados Unidos ao avaliar o custo de importação de tecnologia.

Se considerados os gastos com terreno, construção civil e mais a cadeia de distribuição, o custo seria triplicado, podendo atingir proporções ainda maiores. Há ainda que se ponderar a mão de obra – enquanto no Brasil ela incide 60% sobre o orçamento, nos Estados Unidos fica em torno de 10%. E todo o investimento deve ser minuciosamente estudado e muito bem feito, pois o perfeito funcionamento exige robusta infraestrutura de telecomunicações, englobando a tecnologia empregada e o material humano.

Levando-se em conta todos estes aspectos, a única vantagem de se estabelecer o armazenamento de dados de empresas no Brasil residiria na redução da latência, ou seja, no tempo de resposta para o acesso às informações por parte dos usuários. Mas ainda assim, é importante ressaltar, a infraestrutura disponível teria de ser igual, ou melhor, àquela presente nos países de origem de empresas estrangeiras, especialmente as norte-americanas.

Em todo este debate, deve-se imperar o bom senso e pensar a possibilidade de migrar esta exigência para dados específicos. Na Coreia do Sul, por exemplo, os dados bancários de coreanos não podem ser armazenados fora do país; na Austrália, há projetos para evitar que o armazenamento de informações e dados de saúde de seus cidadãos saia de suas fronteiras.

O Marco Civil da Internet é o primeiro passo na direção de uma rede mais segura no Brasil e, portanto, é fundamental que seja rapidamente aprovado e sancionado para que sejam feitos todos os reparos necessários no futuro.

O que não se pode admitir é que seja usado como mera resposta às acusações de espionagem, por meio da criação de subterfúgios inócuos. Já existem inúmeras formas e tecnologias eficazes para proteger empresas – públicas ou privadas – de monitoramentos e fiscalizações inapropriados. Nenhuma delas é por decreto.

(*) Rogério Reis, Vice-Presidente de Operações da Arcon Serviços Gerenciados de Segurança.

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