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Na luta por 1/3 de hora-atividade

Por Roberto Magno Botareli Cesar* | 24/01/2012 15:30

No dia 27 de abril de 2011 o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional o § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/08, que assegura 1/3 da jornada de trabalho aos educadores da Rede Estadual de Ensino para o planejamento de aulas. Esta decisão do STF nega na íntegra a ADI 4.167 impetrada por cinco governadores, inclusive pelo Governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, solicitando a declaração de inconstitucionalidade a Lei do PSN (Piso Salarial Nacional).

Em Mato Grosso do Sul estamos na luta, realizando diversas ações para garantir o cumprimento da Lei Federal e assegurar o nosso direito, pois como educadores lutamos pela consolidação dessa conquista, que representa mais tempo para a preparação de aulas, atividades pedagógicas, correção e acompanhamento de alunos.

A diretoria da FETEMS foi informada, no dia 16 de janeiro, pela sua assessoria jurídica que a Federação havia vencido o mandado de segurança e garantido uma liminar para que o Governo do Estado cumprisse a aplicação de um 1/3 de hora-atividade, porém após o Executivo Estadual entrar com um recurso no tribunal de Justiça, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, revogou a liminar alegando que o Estado não está preparado e terá grande custo, uma vez que para conceder o direito aos educadores o Governo teria que contratar 4 mil convocados.

Para a FETEMS falta com a verdade quem diz que para cumprir a jornada de 33% será preciso contratar 4 mil novos professores. Nós, enquanto diretoria da Federação, fizemos um levantamento e constatamos que será preciso contratar apenas 1.500 professores. Este número é bem inferior aos 9 mil convocados, sem concurso público, que o próprio Governador admitiu ter na Secretária de Educação do Estado quando estivemos reunidos com ele debatendo a negociação salarial.

Outra indignação é dizer que o Estado não está preparado, desde abril de 2011 o poder Executivo Estadual já estava ciente de que sua ação (ADI 4.167) de inconstitucionalidade foi julgada improcedente no STF, portanto teve tempo suficiente para se organizar e cumprir a Lei, já que este é o juramento prestado por quem assume um cargo público. Nós não podemos pagar o preço pela desorganização do Governo do Estado.

Recentemente estivemos reunidos com a vice-governadora, Simone Tebet, que está como Governadora Interina até o final de janeiro, para entregar uma carta e solicitar que ela interceda junto com o Governador para que os educadores de MS tenham este direito garantido, pois quando prefeita em Três Lagoas, em 2009, implantou 1/3 de hora-atividade na Rede Municipal de Ensino, sem necessidade de nenhuma medida judicial, permitindo que o município fosse o primeiro em Mato Grosso do Sul a conceder este direito aos educadores.

Algumas prefeituras de Mato Grosso do Sul já vêm dando o exemplo. Além de Três Lagoas, Aquidauana, Ribas do Rio Pardo, Água Clara e Brasilândia os educadores contam com 1/3 da jornada de trabalho para se dedicar à preparação das aulas. Quem ganha com isso? Alunos, pais, profissionais da educação e toda a sociedade.

Atualmente praticamente todo o trabalho que fazemos de preparação de aula, elaboração de provas e de correção são realizados durantes as madrugadas e finais de semana, um professor que possui 40 horas aula tem em suas mãos de 400 a 500 alunos, então são cerca de 500 provas, trabalhos, notas para lançar e é impossível cuidar de tudo isso durante o expediente de trabalho. A realidade que temos são profissionais estressados, doentes e que não possuem nem tempo para investir na sua capacitação continuada.

Defendemos a valorização profissional de quem tanto se dedica diariamente para formar os filhos dos trabalhadores sul-mato-grossenses, muitas vezes sem condição de infraestrutura física e de materiais pedagógicos. Sabemos que com 1/3 de hora-atividade teremos menos casos de professores adoentados, de licença médica, vamos ter mais tempo para preparar aulas, corrigir provas, trabalhos e nos capacitar, por isso consideramos este direito um salto na qualidade da educação pública de Mato Grosso do Sul e do Brasil.

Portanto iremos continuar na luta e se o Governo de Mato Grosso do Sul e o Judiciário Estadual não concederem o nosso direito, vamos recorrer ao STF e não teremos problemas nenhum em nos mobilizar e sair às ruas, pois esta é uma bandeira que deve ser abraçada por todos aqueles que defendem uma escola pública mais humana, justa, de qualidade e igualitária.

Para nós, enquanto FETEMS, priorizar a educação é priorizar nossas crianças, jovens e nosso futuro enquanto Estado que trabalha pelo crescimento e pela qualidade de vida de seu povo. Está mais do que na hora do Governo do Estado dar o exemplo de quem, à frente de Mato Grosso do Sul, diz que a educação é prioridade para o desenvolvimento.

(*) Roberto Magno Botareli Cesar é presidente da FETEMS

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