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Violência de gênero: educação, família e políticas públicas

Por Sahda Marta Ide (*) | 18/09/2026 12:03

Refletir sobre a violência de gênero é fundamental para desarraigar-se das raízes históricas da masculinidade hegemônica e estimular os direitos humanos, ao apoiar políticas públicas que assegurem uma sociedade mais justa e segura para o sexo feminino.

Em 18 de dezembro 1974 a Assembleia Geral da ONU, baseada em documentos internacionais históricos, como é o caso da Resolução nº 34/180, aprovou a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), conhecida como o principal tratado internacional focado nos direitos humanos do sexo feminino em áreas como política, economia, saúde e educação.

Entretanto, as diferenças de tratamento entre os gêneros, masculino e feminino, evidenciam um problema estrutural e cultural, enraizados na base da sociedade. Estrutural, pois envolve instituições, leis e a organização econômica e política, estruturado historicamente no patriarcado, como racismo e concentração de renda nas mãos de poucos, gerando liderança e controle dos recursos na figura masculina e a mulher numa posição de subordinação. Cultural, pois engloba hábitos, preconceitos, valores internalizados pela sociedade, criando uma mentalidade de que a distância social é “normal” ao eleger representantes políticos, que mantêm as estruturas antigas intactas, impedindo a mudança social.

Muitas religiões, baseadas em textos tradicionais e “sagrados”, reforçam a ideia do homem como líder espiritual, chefe familiar e provedor. O escritor e jornalista franco-argelino Kamel Daoud argumenta que as grandes religiões monoteístas foram estruturadas e escritas em uma perspectiva patriarcal, pois as divindades e as leis delas dialogam com os homens, enquanto as mulheres são figuras silenciadas. Diz Daout:

“Não há lugar para as mulheres nos livros sagrados. É uma história de Deus e de homens. E essa é a sua tragédia. (…) A Bíblia é masculina, o Corão, a Tora, os Evangelhos são histórias de homens.”

Portanto, cultura, religião e sociedade estão interligadas e funcionam como pilares que sustentam e perpetuam o machismo, pois colocam o homem em posição de superioridade em relação à mulher, estabelecendo papéis desiguais de poder. Limita a autonomia feminina, por meio da linguagem, piadas, xingamentos, divisão de tarefas domésticas, expectativas de beleza ou comportamento, além de desvalorizá-las profissionalmente.

Em 2003, a antropóloga argentina Rita Laura Segato publicou o livro Las Estructuras Elementares de la Violencia, onde analisa a violência de gênero, não como desvio ou patologia, mas como um meio de comunicação, revelando como ela sustenta o poder patriarcal e as hierarquias sociais.

Na concepção da psicanalista e escritora Regina Navarro Lins, em sua obra Sociologia, Gênero e Feminismo, o patriarcado é:

“Uma organização social baseada no poder do pai, na descendência e no parentesco seguem a linha masculina. As mulheres são consideradas inferiores aos homens e, por conseguinte, subordinadas à sua dominação […] foi a partir da construção da noção de gênero superior e inferior, que a ideologia patriarcal dividiu a humanidade.”

Segundo essa mesma escritora e psicanalista, o tratamento diferenciado começa pelo aculturamento infantil, em que se adere a uma identidade de gênero específica. Os educadores, de forma simbólica, separam, em nível de oposição, as tarefas mais “rudes” e/ou externas para os meninos e as mais estáticas e internas para as meninas, reforçando essa discriminação.

A filósofa e escritora francesa Simone de Beauvoir escreveu em sua obra clássica O Segundo Sexo, publicada em 1949, a frase :

“O homem é definido como ser humano e a mulher é definida como fêmea. Quando ela se com porta como um ser humano é acusada de imitar o macho.”

Nessa mesma obra, Beauvoir também argumenta que, historicamente, a sociedade colocou o homem como padrão universal da humanidade, enquanto a mulher foi reduzida apenas ao seu aspecto biológico ou tratada como “o outro”. Essa escritora é, também, autora da célebre máxima: “Ninguém nasce mulher, torna-se mulher”, significando que o gênero não é um destino biológico, mas sim uma construção social e cultural.

Nas raízes filosóficas da Antiguidade, já se propagavam ideias parecidas de machismo. Aristóteles descreve a mulher como um “macho mutilado”, estabelecendo o homem como a medida plena da humanidade e a fêmea como uma falha ou um desvio desse modelo.

Portanto, a violência de gênero decorre de um poder patriarcal histórico e culturalmente disseminado na sociedade e dentre as instituições que reforçam ou propagam tal ideologia, atravessando gerações.

Assim sendo, é fundamental refletir sobre as desigualdades entre os gênero masculino e feminino, para evitar violência extrema contra as mulheres, chamada feminicídio, que acontece em todas as regiões do mundo, sendo um grave problema global.

Esse termo foi atribuído em 1976, durante um depoimento perante o Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, a Diana E.H. Russell, escritora e ativista feminista sul-africana, mundialmente conhecida na sociologia e criminologia por criar e popularizar o termo feminicídio. Essa ativista definiu o conceito para dar visibilidade política aos assassinatos de mulheres motivados por ódio, desprezo ou senso de propriedade baseados no gênero. Diz ela:

“O feminicídio é o extremo de um contínuo de terror antifeminino que inclui uma grande quantidade de formas de abuso verbal e físico”.

Os termos femicídio e feminicídio são designações diferentes. O primeiro indica qualquer assassinato de mulher, motivado por brigas, roubos, entre outros, enquanto o segundo é um termo que se refere, precisamente, ao homicídio de mulheres causado pela discriminação ao sexo feminino e/ou por violência doméstica e familiar.

Segundo dados divulgados em 2025 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e pela Organizações das Ações Unidas (ONU), 50 mil mulheres e meninas foram mortas por parceiros íntimos ou familiares em 2024, uma a cada 10 minutos, em todo o mundo.

Diante desse cenário, o quinto Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS5) da Agenda 2030 da ONU tem como meta alcançar a igualdade de gênero e dar poder a todas as mulheres e meninas, sem diferenças de tratamento, impedindo violência, abuso, exploração. Eliminar leis, regras e costumes que as tratam de forma injusta e que lhes garanta as mesmas chances de liderança, cargos de poder, salários justos, valor ao trabalho doméstico e familiar bem como acesso igualitário a terras, dinheiro, heranças e ferramentas de trabalho, para criar um mundo mais justo e seguro, fazem parte dessa agenda.

No Brasil, o feminicídio não é um fato isolado nem inesperado. Ocorre dentro das relações afetivas, familiares e sociais ao longo do tempo.

A luta da mulher brasileira pela cidadania plena só começou a produzir resultados em 1922, com a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) criada por Bertha Lutz, bióloga, cientista do Museu Nacional da UFRJ e uma das maiores líderes feministas do Brasil e uma das primeiras mulheres a exercer o cargo de deputada. Ela foi fundamental para a conquista do voto feminino instituído no País em 1932 , cuja principal palavra de ordem era a conquista do direito de voto em igualdade de condições com o homem.

O termo “feminicídio” foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro para dar visibilidade às dinâmicas de poder, controle e ódio contra o feminino. Na doutrina penal, o feminicídio se divide em duas vertentes principais: Feminicídio Íntimo e Feminicídio Não Íntimo ou por Discriminação.

O primeiro ocorre no âmbito de relações domésticas, familiares ou afetivas, envolvendo parceiros, ex-parceiros ou parentes, enquanto o segundo é praticado por desconhecidos ou pessoas fora do núcleo familiar, onde a mulher é morta por misoginia, termo vindo do grego miseo (odiar) e gyne (mulher), manifestando-se em atitudes de hostilidade, controle, discriminação e violência de gênero.

Em 2013, o Brasil ocupava o quinto lugar no ranking mundial de feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas e dos Direitos Humanos (ACNUDH).

Diante da peculiaridade deste tipo de assassinato, em 9 de março de 2015, foi aprovada a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015), assinada pela presidenta Dilma Rousseff, que alterou o Código Penal Brasileiro, art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , para classificar como crime hediondo o assassinato de mulheres cometidos por razões da condição de sexo feminino, fixando a pena de 12 a 30 anos.

Portanto, um crime formalmente hediondo, só vale para crimes cometidos a partir da data de 10/03/2015, não retroagindo para crimes anteriores, não admitindo fiança nem graça, indulto ou anistia. Começa em regime fechado, o que não impede o juiz de iniciar outro regime se assim entender, pois a individualização da pena é tarefa pertinente do juiz e não do legislador.

Em 2024 a Lei nº 14.994, conhecida como Pacote Antifeminicídio, o tornou um crime autônomo, ou seja, o feminicídio deixa de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passa a ter artigo próprio, 121-A do Código Penal, subindo a pena para 20 a 40 anos.

Segundo Eugenio Zaffaroni, jurista e criminólogo argentino, na obra Em Busca das Penas Perdidas,

“de forma geral, o sistema penal é incapaz de conter a violência ou a criminalidade, visto que, ‘trabalha’ apenas com efeito da violência e não a causa desta, enquanto mecanismo essencialmente punitivo, pois o aprisionamento só gera mais efeitos negativos no indivíduo, restando prejudicada sua ‘reinserção’ na sociedade”.

Os dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em conjunto com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, do Ministério da Saúde e do Sistema de Saúde Pública, divulgados pelo Atlas da Violência, destaca que no ano de 2025 foram registradas 1.571 vítimas, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. É um novo recorde histórico de violência de gênero no País, com alta em relação ao ano 2024.

Já o primeiro trimestre de 2026 registrou 399 feminicídios, uma morte a cada 5 horas e 25 minutos, tendo o maior número de casos desde a tipificação do crime pela Lei 13.104/2025, registrando alta de 7,5% em relação ao mesmo período de 2025.

As agressões são efetuadas dentro de casa e nas relações ou eventos ocorridos no interior de um grupo familiar restrito ou parentesco, como parceiros ou ex-parceiros, após um histórico de controle, ameaças e agressões.

Essas violências não atingem todas as mulheres da mesma maneira. As principais vítimas de homicídio são na maioria negras, reflexo do racismo estrutural e da desigualdade social, como a miséria, o tráfico de drogas e de armas.

Os meios de comunicação divulgam essas mortes, baseados nas denúncias dos painéis do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registraram recordes históricos com cerca de quatro a seis mulheres assassinadas diariamente. Entretanto, apesar dessas publicações, as mortes continuam sendo tratadas como tragédias individuais e não como um problema sociocultural profundo.

Em muitos contextos familiares, padrões de controle, silenciamento e hierarquias rígidas entre homens e mulheres são transmitidos como formas “normais” de convivência, fortificadas por uma cultura de valores machistas e por uma ausência histórica de espaços educativos que promovam diálogo, escuta e comunicação não violenta.

A realidade das mulheres trans e travestis, no Brasil é ainda mais grave, pois a expectativa de vida dessa população gira em torno de 35 anos, marcada por transfobia, exclusão familiar, dificuldade de acesso à educação, trabalho e serviços de saúde, liderando o ranking mundial de assassinatos de pessoas trans há 18 anos consecutivos.

As duas principais referências metodológicas sobre a letalidade e a violência contra essa população são o Dossiê da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto DataSenado. Enquanto a Antra mapeia os assassinatos absolutos (transfeminicídios), o DataSenado analisa estatisticamente a violência doméstica e institucional que antecede essas mortes.

A 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, lançada pelo DATASenado, em novembro de 2025, ouviu 21.641 brasileiras de 16 anos ou mais em todos os estados, revelando que 56% (um recorde) das mulheres trans e travestis vivenciaram algum tipo de violência no último ano, como agressões transfóbicas, físicas, sexuais e familiares, mas apenas uma parcela mínima buscou ajuda institucional.

A agressão psicológica apareceu em 95% dos casos e a física em 80%, sendo o parceiro ou namorado o agressor em metade das ocorrências. As principais vítimas são, também, negras e pardas, sendo que 67,5% dos assassinatos ocorreram em cidades do interior e 32,5%, nas capitais.

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) alerta que a ausência de dados oficiais com recorte de identidade de gênero leva a uma alta subnotificação, mascarando o cenário real de violência e ódio enfrentado por essa comunidade no Brasil

Um dos combates importantes da causa dessa criminalidade é a educação pública, pois o ambiente escolar, desde a infância, absorve as tensões, desigualdades e a violência física e simbólica da sociedade, que se manifestam nas relações diárias.

A discriminação, desigualdade de gênero, ideias machistas e misóginas são trabalhadas por meio de práticas pedagógicas inclusivas e reflexivas, através de uma conversa entre iguais, com respeito mútuo e aprendizado compartilhado, com objetivo de eliminar estereótipos e garantir oportunidades iguais para meninas e meninos na sociedade.

É um processo coletivo, gradual, com exemplos práticos, como materiais educativos de fácil leitura, que ensinam os meninos e adolescentes masculinos a lidarem com as suas emoções sem oprimir os outros, promovendo relações saudáveis, por meio de discussões sobre masculinidade tóxica, respeito e igualdade, para desconstruir a violência estrutural e cultural que naturaliza a submissão feminina.

Os conflitos são regulados pela palavra, ao invés da agressão física ou verbal. A realidade e a bagagem cultural do aluno, por meio de currículos não padronizados, ou seja, aqueles que não ignoram as desigualdades sociais, barreiras de raça, gênero e saúde mental, uma vez que os padroniza dos são formas sutis de violência. É um processo a longo prazo.

Outra iniciativa desenvolvida em vários estados e municípios brasileiros que leva palestras, debates e capacitações sobre igualdade de gênero e prevenção à violência doméstica para o ambiente educacional é o programa popularmente chamado de Maria da Penha, que vai à Escola, que identifica cinco tipos principais de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e as penalidades previstas para os agressores.

A original lei desse programa é a de nº 11.340 de 2006, mas a base legal nacional para essas ações foi reforçada pela Lei 14.164/2021, que incluiu, nos currículos das escolas da educação básica temas, debates, ações para conscientizar os alunos sobre todos tipos de violência contra a mulher, bem como a sua prevenção.

Os conteúdos abordam e esclarecem que não existem cores, brinquedos, profissões, comportamentos exclusivos de um gênero e questiona clichês tradicionais como: “homem não chora”, “macho alfa”, “menina veste rosa”, “menino azul”, incentivando a resolução de conflitos por meio do diálogo e não da agressividade, para pôr fim a estes estereótipos. Para alcançar esses objetivos, realizam-se rodas de conversa, projetos de leitura e debates interdisciplinares, além de capacitar professores e funcionários para identificar sinais de abuso e acolher estudantes em situação de vulnerabilidade.

Parcerias locais, como de tribunais de justiça, secretarias de educação e redes de proteção locais, além de divulgarem os canais de denúncia e os direitos garantidos pela legislação, também são envolvidas.

Para garantir esses conteúdos acima sobre violência de gênero na educação do ensino básico, foi alterada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB – Lei nº 9.394/1996, para a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021.

Segundo os principais dados do IBGE, o que diminui a conscientização sobre violência de gênero entre os jovens é a evasão e o abandono escolar, realidade grave no Brasil. No tocante a crianças entre 6 e 14 anos, a frequência escolar é estável, alcançando cerca de 99,5%, portanto, o abandono infantil é baixo. Na faixa etária dos adolescentes 15 a 17 anos, fase do ensino médio, a evasão cresce muito. O abandono chega a 16,5% aos 16 anos e quase a 20% aos 17 e 18 anos.

Os motivos mencionados por eles para a desistência é a entrada precoce no mercado de trabalho por necessidade financeira. As meninas e moças evadem da escola devido às tarefas familiares e cuidados de parentes, além de gravidez, que é fator recorrente de interrupção dos estudos. As reprovações acumuladas que levam à distorção idade-série também provocam desinteresse e rompimento com a escola.

Outros fatores que aumentam as estatísticas de evasão e desmotivam alunos e professores é o medo de confrontos no trajeto escolar, bem como o clima de insegurança e episódios de violência, como bullying repetido, gerando faltas consecutivas e abandono escolar. Essa evasão incentiva os jovens a irem para as ruas, perdendo a proteção comunitária e ocupação diária, se envolvendo com a criminalidade.

Portanto, o cotidiano escolar apresenta desafios complexos que exigem respostas pedagógicas e protetivas imediatas, como o ensino integral e a formação continuada de professores com remuneração justa, pilares estratégicos para a implementação efetiva da Lei nº 14.164/2021.

É importante salientar que os efeitos da educação sozinha, que busca igualdade de gêneros e redução da criminalidade, exigem ir além de campanhas pontuais ou conteúdos escolares isolados, mas sim educação igualitária desde a infância com participação familiar.

A família é essencial, como fator de proteção e prevenção de feminicídio, pois é um dos primeiros locais onde se aprende a se relacionar, quando há diálogo, reconhecimento emocional e possibilidade de elaboração dos conflitos.

Logo, não há um prazo definido para terminar com a violência de gênero, pois é um processo geracional e social, ou seja, depende de fatores sociais, culturais, econômicos e políticos combinados em diferentes gerações.

As faixas etárias e os anos de nascimento que definem as gerações atuais são: Geração Silenciosa (1928–1945), Baby Boomers (1946–1964), Geração X (1965–1980), Millennials ou Geração Y (1981–1996), Geração Z (1997–2012) e Geração Alfa (nascidos a partir de 2013).

Todas interagem, entram em conflito ou transmitem valores, moldando a história, o mercado de trabalho e as estruturas familiares do País. Passa de pais para filhos pelo exemplo, ao se apoiar em regras injustas da sociedade que tratam homens e mulheres de formas diferentes.

O Atlas da Violência demonstra que crime de feminicídio e os casos de agressões físicas e sexuais continuam apresentando patamares alarmantes e recordes de notificações. As mortes de mulheres ocorridas dentro das residências permaneceram praticamente estáveis, porém, há uma resistência cultural, evidenciando que as soluções puramente punitivas demandam tempo para alterar o comportamento social.

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Instituto Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), entidade privada sem fins lucrativos, criadas por cidadãos para realizar atividades voltadas ao interesse público, não há uma data estabelecida para o fim da violência de gênero no País, contudo, mostram persistência no combate.

A erradicação da violência de gênero depende de mudanças culturais profundas, e para evitá-las ou diminuí-las é necessário desenvolver políticas públicas que reconheçam o seu papel central na sua prevenção, interrompendo transmissões históricas de silenciamento, controle e desigualdade.

É fundamental, também, salientar que homens têm um papel crucial como aliados na luta contra a violência de mulheres e sua contribuição pode transformar a cultura e as atitudes relacionadas à violência, ao se engajarem, como aliados, a grupos de reflexão, com discussões sobre igualdade de gênero e violência doméstica, refletindo sobre suas próprias atitudes e comportamento.

São grupos previstos pela Lei Maria da Penha e recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça, com objetivo de prevenir a reincidência de agressões e promover a equidade de gênero.

O homem que responde a um processo de violência doméstica pode ser determinado pelo juiz a comparecer aos grupos de reflexão, onde são realizados encontros temáticos conduzidos por psicólogos e assistentes sociais para debater inteligência emocional, machismo estrutural e paternidade.

A participação regular do indivíduo costuma ser acompanhada pelo juizado e conta como fator de cumprimento de medidas protetivas e ressocialização.

Logo, combater a violência contra mulheres e meninas é responsabilidade coletiva que começa na forma como se educa, se comunica e se cuidam uns dos outros, dentro das famílias, nas escolas e nas políticas públicas que se escolhem e, também, na forma como uma sociedade ensina seus membros a lidar com emoções, frustrações, conflitos e diferenças ao longo da vida.

Portanto, a base existencial humana da mulher é ter autonomia social, econômica, cultural, política, sem qualquer atitude externa que impeça suas escolhas, e que crises políticas, econômicas e religiosas não questionem os direitos femininos.

(*) Sahda Marta Ide é professora da Faculdade de Educação da USP (Universidade de São Paulo).

 

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