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Trabalhadora denuncia descaso após licença e consegue rescisão indireta em MS

Funcionária ficou sem posto ao retornar de afastamento médico

Por Guilherme Cavalcante | 18/09/2026 11:00
Trabalhadora denuncia descaso após licença e consegue rescisão indireta em MS
Trabalhadora não (Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora com a empresa WG Terceirização e Serviços Ltda., que está em recuperação judicial. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), em edital destinado à empresa, cuja localização não foi informada à Justiça.

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A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora com a empresa WG Terceirização e Serviços Ltda., em recuperação judicial. A empresa deixou de oferecer posto de trabalho após licença médica e não pagou verbas rescisórias nem depositou o FGTS. A condenação inclui salário, aviso-prévio, 13º, férias e multas, com valor provisório de R$ 15 mil. A União foi absolvida por ter fiscalizado o contrato.

Segundo a contextualização da sentença, após o fim do benefício previdenciário, a empresa deixou de disponibilizar um posto de trabalho para a funcionária e comunicou um aviso-prévio indenizado, sem formalizar a rescisão nem pagar as verbas devidas.

A trabalhadora também alegou ausência de depósitos do FGTS durante o contrato. Para o juiz Maurício Sabadini, da 5ª Vara do Trabalho, a falta de pagamento e o desamparo financeiro no retorno da licença médica configuraram falta grave da empregadora, justificando a rescisão indireta - modalidade em que o empregado encerra o vínculo por descumprimento grave das obrigações do patrão.

Condenação - A empresa foi condenada ao pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS não recolhido e multa de 40%. Também foram aplicadas as multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, relacionadas ao atraso ou à ausência de pagamento das verbas rescisórias.

O valor final ainda será calculado na fase de liquidação. Para fins provisórios, a condenação foi fixada em R$ 15 mil, com custas de R$ 300 para a empresa.

A União, que também figurava como ré por ser tomadora dos serviços, foi absolvida. Conforme a decisão, os documentos apresentados demonstraram que o órgão fiscalizou o contrato, reteve faturas e chegou a efetuar o pagamento direto de salários a funcionários da terceirizada.