Justiça manda empresa de MS reativar plano de saúde de trabalhadora afastada
Decisão determina retomada do convênio em 5 dias e fixa multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de silvicultura em São Gabriel do Oeste reative o plano de saúde de uma trabalhadora afastada por problemas de saúde. A decisão, publicada nesta sexta-feira (18), é da Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste, assinada pelo juiz substituto André Yudi Hashimoto Hirata.
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A Justiça do Trabalho de São Gabriel do Oeste determinou que uma empresa de silvicultura reative o plano de saúde de uma funcionária afastada desde maio de 2023 com auxílio-doença. O juiz André Yudi Hashimoto Hirata citou a Súmula 440 do TST ao rejeitar o argumento da empresa de que o benefício era exclusivo a empregados ativos. A empresa tem cinco dias úteis para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 500.
A trabalhadora está afastada desde maio de 2023 e recebe auxílio-doença comum, benefício identificado pelo código B-31. Ao pedir a tutela de urgência, ela afirmou que ficou desamparada após a empresa suspender o convênio médico corporativo.
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A empresa alegou que o contrato de trabalho está suspenso e que o plano seria oferecido apenas a empregados em atividade, trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou aposentados por invalidez.
O magistrado, porém, entendeu que a suspensão do contrato não autoriza a retirada unilateral do plano de saúde. Na decisão, ele citou a Súmula 440 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que assegura a manutenção da assistência médica durante a suspensão do contrato. Segundo a jurisprudência, a regra também se aplica, por analogia, a casos de auxílio-doença comum.
Sofrimento desnecessário - Para o magistrado, exames e relatórios médicos apresentados no processo indicam que a trabalhadora tem doenças osteomusculares, dores crônicas e encaminhamento para avaliação com especialista em neurocirurgia. A interrupção do convênio, portanto, poderia agravar o quadro clínico e expor a paciente a sofrimento desnecessário.
Conforme a decisão, a empresa deverá reativar o plano corporativo da Unimed no prazo de cinco dias úteis, com as mesmas coberturas, abrangência e condições oferecidas aos empregados ativos. A decisão também determinou que a carência seja contada a partir da data de admissão da trabalhadora, em junho de 2021, e não da reativação do benefício.
Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 500, limitada a R$ 25 mil. A decisão é provisória e o processo ainda terá prosseguimento para análise definitiva das alegações das partes.

