ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MAIO, SEXTA  08    CAMPO GRANDE 23º

Cidades

Ação judicial não pode ser usada para autorizar cultivo caseiro de maconha

STJ entende que mandado não é ferramenta para liberar o plantio doméstico de cannabis medicinal

Por Anahi Zurutuza | 08/05/2026 13:45
Ação judicial não pode ser usada para autorizar cultivo caseiro de maconha
Plantação de maconha para uso medicinal (Foto: Agência Brasil)

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o mandado de injunção, instrumento para tornar viáveis direitos constitucionais não previstos na legislação, não pode ser utilizado para garantir autorização individual para importação e cultivo doméstico de cannabis medicinal. O entendimento é de que cabe ao Legislativo e aos órgãos reguladores definir regras sobre o tema, e não ao Judiciário.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O STJ decidiu que o mandado de injunção não pode ser usado para garantir autorização individual de importação e cultivo doméstico de cannabis medicinal. A Corte entendeu que cabe ao Legislativo e aos órgãos reguladores definir as regras sobre o tema. O relator, ministro Og Fernandes, destacou que permitir o cultivo por decisão judicial transferiria ao Judiciário uma função do Congresso Nacional.

O caso foi analisado após uma ação contra o Ministério da Saúde e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O autor da ação judicial alegou sofrer de doenças que exigem tratamento com medicamentos à base de maconha e apontou falhas na regulamentação atual, principalmente em relação a produtos com concentração de THC superior a 0,2%.

Relator do processo, o ministro Og Fernandes afirmou que permitir o cultivo doméstico por decisão judicial significaria transferir ao Judiciário uma função que pertence ao Congresso Nacional por exemplo. Segundo ele, questões como regulamentação, fiscalização e controle de riscos devem ser discutidas nas esferas administrativa e legislativa.

O ministro destacou que o STJ já analisou pedidos semelhantes em ações de habeas corpus e, em alguns casos específicos, concedeu salvo-conduto para cultivo exclusivamente terapêutico. No entanto, explicou que o mandado de injunção só pode ser usado quando a ausência de regulamentação impede o exercício de direitos previstos na Constituição.

Para a Corte, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece atualmente um direito constitucional ao cultivo individual de cannabis.

O relator também ressaltou que uma decisão anterior do STJ sobre o tema tratou apenas do cultivo por empresas para fins medicinais e científicos, sem abordar o plantio por pessoas físicas. Após esse julgamento anterior, a Anvisa publicou novas regras para disciplinar a cadeia produtiva da cannabis medicinal e científica, incluindo o cultivo de plantas com teor de THC de até 0,3%.

Segundo Og Fernandes, as normas mostram que o poder público vem regulamentando o setor e optou por restringir a produção a instituições com capacidade técnica e fiscalização rigorosa.

Ainda de acordo com o ministro, dificuldades financeiras ou burocráticas enfrentadas por pacientes para acessar medicamentos à base de maconha não são suficientes para transformar o cultivo doméstico em um direito garantido judicialmente.

O número do processo, local de origem e dados do paciente não foram divulgados porque o caso tramita sob segredo de Justiça, mas entendimentos do STJ são frequentemente utilizados para embasar outras decisões judiciais pelo país.