Ação judicial não pode ser usada para autorizar cultivo caseiro de maconha
STJ entende que mandado não é ferramenta para liberar o plantio doméstico de cannabis medicinal
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o mandado de injunção, instrumento para tornar viáveis direitos constitucionais não previstos na legislação, não pode ser utilizado para garantir autorização individual para importação e cultivo doméstico de cannabis medicinal. O entendimento é de que cabe ao Legislativo e aos órgãos reguladores definir regras sobre o tema, e não ao Judiciário.
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O STJ decidiu que o mandado de injunção não pode ser usado para garantir autorização individual de importação e cultivo doméstico de cannabis medicinal. A Corte entendeu que cabe ao Legislativo e aos órgãos reguladores definir as regras sobre o tema. O relator, ministro Og Fernandes, destacou que permitir o cultivo por decisão judicial transferiria ao Judiciário uma função do Congresso Nacional.
O caso foi analisado após uma ação contra o Ministério da Saúde e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O autor da ação judicial alegou sofrer de doenças que exigem tratamento com medicamentos à base de maconha e apontou falhas na regulamentação atual, principalmente em relação a produtos com concentração de THC superior a 0,2%.
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Relator do processo, o ministro Og Fernandes afirmou que permitir o cultivo doméstico por decisão judicial significaria transferir ao Judiciário uma função que pertence ao Congresso Nacional por exemplo. Segundo ele, questões como regulamentação, fiscalização e controle de riscos devem ser discutidas nas esferas administrativa e legislativa.
O ministro destacou que o STJ já analisou pedidos semelhantes em ações de habeas corpus e, em alguns casos específicos, concedeu salvo-conduto para cultivo exclusivamente terapêutico. No entanto, explicou que o mandado de injunção só pode ser usado quando a ausência de regulamentação impede o exercício de direitos previstos na Constituição.
Para a Corte, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece atualmente um direito constitucional ao cultivo individual de cannabis.
O relator também ressaltou que uma decisão anterior do STJ sobre o tema tratou apenas do cultivo por empresas para fins medicinais e científicos, sem abordar o plantio por pessoas físicas. Após esse julgamento anterior, a Anvisa publicou novas regras para disciplinar a cadeia produtiva da cannabis medicinal e científica, incluindo o cultivo de plantas com teor de THC de até 0,3%.
Segundo Og Fernandes, as normas mostram que o poder público vem regulamentando o setor e optou por restringir a produção a instituições com capacidade técnica e fiscalização rigorosa.
Ainda de acordo com o ministro, dificuldades financeiras ou burocráticas enfrentadas por pacientes para acessar medicamentos à base de maconha não são suficientes para transformar o cultivo doméstico em um direito garantido judicialmente.
O número do processo, local de origem e dados do paciente não foram divulgados porque o caso tramita sob segredo de Justiça, mas entendimentos do STJ são frequentemente utilizados para embasar outras decisões judiciais pelo país.


