Com estreia liberada para outubro, "drogômetro" fica para 2027 em MS
Prazo é para “vencer” etapas burocráticas, como a licitação e treinamento dos agentes
O uso do “drogômetro” na blitz da Lei Seca está liberado a partir de 18 de outubro, mas o equipamento só deve chegar à fiscalização nas ruas de Mato Grosso do Sul em 2027.
RESUMO
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O uso do "drogômetro" nas blitze da Lei Seca foi liberado a partir de 18 de outubro, mas o equipamento só deve chegar às ruas de Mato Grosso do Sul em 2027, após licitação e treinamento de agentes. O aparelho detecta substâncias como maconha e cocaína por amostra de saliva, mas a infração exige sinais físicos do motorista. O bafômetro segue em uso e as penalidades do Código de Trânsito permanecem inalteradas.
O prazo é porque ainda é preciso “vencer” etapas burocráticas, como a licitação dos dispositivos e o treinamento dos agentes. Conforme o gerente Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Ruben Ajala, a previsão é ter o “drogômetro” no próximo ano.
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“Provavelmente, nenhum Estado tenha adquirido, pois está em processo de homologação e verificação do Inmetro [Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia]”, diz Ajala.
Segundo o gerente, o Detran vai atualizar seu manual de fiscalização e treinar os agentes de trânsito.
O “drogômetro” funciona a partir de uma amostra de saliva e poderá indicar a presença de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opioides. Mas a simples presença de vestígios não será suficiente para caracterizar a infração.
O agente também terá que identificar sinais de alteração da capacidade para dirigir e registrar pelo menos dois deles, como dificuldade de equilíbrio, desorientação ou fala comprometida.
A resolução também tenta evitar resultados provocados pelo chamado álcool residual. Produtos como enxaguante bucal ou bombom de licor podem deixar resíduos temporários na boca. Nesses casos, a norma prevê uma nova avaliação.
O bafômetro vai continuar sendo usado normalmente e as penalidades previstas no Código de Trânsito continuam as mesmas.
A resolução não cria novas multas nem aumenta as punições. A principal mudança está na forma de fiscalizar e comprovar o uso de álcool ou drogas.
O documento também detalha e reforça os procedimentos de abordagem e coleta de provas. Os agentes poderão usar registros de imagens e identificação de testemunhas para demonstrar sinais de alteração da capacidade psicomotora, especialmente nos casos em que o motorista se recusa a realizar o teste.
Certificado – O Inmetro informa que há dispositivo destinado à detecção de substâncias psicoativas com certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, realizada por organismo de certificação acreditado pelo Inmetro, conforme os requisitos técnicos e regulamentares aplicáveis.
A certificação atesta a conformidade do equipamento com os requisitos estabelecidos para a finalidade a que se destina. O Inmetro não fornece informações sobre a disponibilidade, comercialização e oferta desses equipamentos no mercado.
Conforme divulgado pela reportagem, o equipamento identifica 12 substâncias: anfetamina; cocaína; MDMA, conhecido como ecstasy; 6-MAM, associado ao consumo de heroína; LSD; Delta-9-THC, presente na cannabis; fentanil; cetamina; K2, grupo de canabinoides sintéticos; morfina; metanfetamina; e MDPV.
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