Com obesidade grave, criança tenta emagrecer com medicamento, mas Justiça nega
Essa tem sido a decisão frequente em casos semelhantes, que já somam 16 desde janeiro do ano passado
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de fornecimento de semaglutida, princípio ativo de medicamentos como o Mounjaro e o Wegovy, a uma criança de Dourados (MS), a 270 km de Campo Grande. Essa tem sido a decisão frequente em casos semelhantes, que já somam 16 desde janeiro do ano passado.
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Criança com obesidade grau III de Dourados teve pedido de semaglutida negado pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão, baseada em parecer técnico, aponta falta de estudos sobre eficácia e uso não aprovado pela Anvisa para pediatria. Desde janeiro de 2024, já são 16 casos semelhantes indeferidos, principalmente por não comprovação de ausência de alternativas no SUS.
O processo dela tramita desde agosto do ano passado. A família acionou a Justiça para que o Poder Público, por meio do Governo do Estado ou da Prefeitura de Dourados, custeasse a compra do medicamento.
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O Tribunal de Justiça publicou hoje a negativa e decidiu que o uso fora do preconizado — tratamento de diabetes — não possui estudos suficientes que comprovem sua eficácia e que o medicamento, conforme liberado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não contempla a aplicação pediátrica.
Para chegar a essa conclusão, o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, da Vara da Infância e Adolescência de Dourados, usou parecer do Natjus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que indicou a inexistência de “prova técnica robusta quanto à eficácia, segurança e efetividade do tratamento”.
Na publicação não consta o nome da criança ou sua idade, mas o pedido da família sustentava que não existe no SUS (Sistema Único de Saúde) alternativa terapêutica para tratamento de obesidade infantil e que a “eficácia, segurança e efetividade” do produto haviam sido demonstradas nos autos pelas documentações médicas e estudos científicos.
“É indevido o fornecimento judicial de Semaglutida Injetável para tratamento de obesidade infantil grave quando o medicamento não está incorporado ao SUS, não possui uso off label para população pediátrica, conta com parecer técnico desfavorável do NATJUS e não há comprovação suficiente dos requisitos excepcionais definidos pelo STF”, define o magistrado.
Nos casos em que houve o indeferimento do uso do medicamento, a decisão se fundamenta em argumentos parecidos, mas principalmente pelo fato de que os autores dos pedidos não conseguiram provar que o sistema público de saúde não possui alternativas terapêuticas para os tratamentos. Também houve petições para que planos de saúde custeassem a aquisição, o que foi negado. Em todos os casos, além de diabetes, o paciente também sofria de obesidade grave.
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