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Hospital confunde infarto com gases e é condenado a indenizar paciente

Mesmo com os sinais compatíveis com um infarto, o homem foi liberado com remédio para prisão de ventre

Por Ângela Kempfer | 11/06/2025 14:46
Hospital confunde infarto com gases e é condenado a indenizar paciente
Fachada do Fórum de Campo Grande. (Foto: arquivo)

Paciente de Campo Grande procurou ajuda médica com dores no peito, mas foi mandado pra casa com remédio pra gases. Ele teve diagnóstico de infarto ignorado por dois dias, por isso, deve ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais. A decisão é do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível da Capital, e reconhece a falha no atendimento como fator de risco à vida do homem, além do sofrimento causado pela espera sem o tratamento adequado.

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Um hospital em Campo Grande foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um paciente que teve diagnóstico de infarto confundido com gases em maio de 2021. O homem procurou atendimento com dores no peito e falta de ar, mas foi liberado apenas com medicação para gases. Dois dias depois, com sintomas agravados, o paciente foi à UPA Coronel Antonino, onde exames confirmaram o infarto agudo do miocárdio. Ele foi transferido para a Santa Casa, realizou cateterismo e recebeu dois stents. A Justiça considerou o hospital responsável pelo erro médico, mesmo o profissional não sendo funcionário direto da instituição.

Segundo a ação, o caso ocorreu em maio de 2021, quando o paciente chegou ao hospital com sintomas graves: dores no peito e falta de ar. Mesmo com os sinais compatíveis com um infarto, o profissional que o atendeu descartou a possibilidade e prescreveu apenas um medicamento para gases, liberando o paciente em seguida.

A situação só começou a se resolver dois dias depois, quando os sintomas se intensificaram e o homem foi levado até a Unidade de Pronto Atendimento do bairro Coronel Antonino. Lá, exames confirmaram o infarto agudo do miocárdio, exigindo transferência imediata para a Santa Casa, onde ele passou por um cateterismo e recebeu dois stents.

Na Justiça, o autor relatou que a negligência no atendimento inicial prolongou o sofrimento físico e causou abalo emocional, já que permaneceu dois dias sem tratamento para um quadro grave. O hospital, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade alegando que o médico responsável pelo atendimento não faz parte do seu quadro funcional direto.

O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça. O magistrado aplicou os princípios do Código de Defesa do Consumidor e afirmou que, para o paciente, não há como distinguir se o médico é ou não vinculado à instituição. O entendimento é que o hospital responde de forma solidária pelos serviços prestados dentro de suas dependências.

“Mesmo sem deixar sequelas permanentes, os dois dias de dor e o risco real à vida do paciente justificam a compensação por danos morais”, apontou o juiz na sentença, destacando que houve falha comprovada no serviço prestado.

A decisão reforça a responsabilidade das instituições de saúde sobre o atendimento prestado em seus estabelecimentos, independentemente do regime de contratação dos profissionais. O hospital ainda pode recorrer da sentença.

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