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Cidades

Justiça inocenta 2 acusados de liderar máfia do cigarro, condenados a 50 anos

Sentença favorável à defesa de "Alemão" e "Perna", presos pela PF, questiona uso da "teoria do domínio de fato" para condenar

Marta Ferreira e Helio de Freitas, de Dourados | 29/09/2020 19:27
Ao centro das duas crianças, Angelo Ballerini, o "Alemão", apontado como líder de máfia do cigarro. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Ao centro das duas crianças, Angelo Ballerini, o "Alemão", apontado como líder de máfia do cigarro. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Apontados como chefes de consórcio do contrabando de cigarros do Paraguai para o Brasil, Angelo Guimarães Balerini, o “Alemão”, e Valdenir Pereira dos Santos, o “Perna”, conseguiram decisão de segundo grau na Justiça Federal derrubando condenação a penas superiores a 50 anos por chefiar o esquema ilegal.  O acórdão saiu nesta segunda-feira (28).

O entendimento da turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, sediado em São Paulo, é de que, embora provada a materialidade dos crimes de contrabando na denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal), não foi provada a participação dos dois réus nos fatos.

O esquema foi investigado pela Operação “Teçá”, da Polícia Federal, realizada um ano atrás.  A sentença de primeiro grau é do juiz Ricardo William Carvalho dos, de Naviraí, município a 366 quilômetros de Campo Grande, base da organização criminosa. Os dois foram considerados culpados por 14 episódios de contrabando. A denúncia apontava 21. Agora, foram inocentados.

Teoria polêmica - No centro da decisão favorável aos pedidos da defesa está a “teoria do domínio” de fato, tese jurídica cuja aplicação vem sendo uma das controvérsias da Operação Lava Jato, a investigação contra corrupção de maior expressão já realizada no Brasil.

Não há nenhuma comunicação telefônica ou telemática, nenhuma referência direta, nenhuma ordem que lhes possa ser claramente relacionada a esses fatos. Nenhuma testemunha. Nada!”, afirma o texto do desembargador Nildo Toldo, relator do processo, sobre a condenação em primeiro grau.

É possível que os apelantes sejam realmente líderes da organização criminosa que tem praticado inúmeros crimes de contrabando naquela região do País. Contudo, é fundamental para que haja condenação que os fatos a eles imputados sejam provados. A teoria do domínio do fato não é uma válvula de escape para que se condene sem provas.

Originada na Alemanha, um dos entendimentos da teoria é de que também deve ser condenado quem se utiliza de terceiros para cometer atos fora da lei.

“O juízo a quo decidiu que, por serem os líderes da organização criminosa ("Máfia do Cigarro") e terem o "domínio do fato", os acusados são culpados dos crimes de contrabando indicados, ainda que reconheça que "pouco ou nenhum contato" dos coordenadores com esses líderes tenha sido obtido ao longo de todo o período da investigação”, descreve o voto.

 Ainda como está no documento, “a teoria do domínio do fato foi o único fundamento para a condenação dos réus, que, segundo o juízo, tinham o "domínio do fato" porque são os chefes do grupo criminoso”.

Diante disso, o relator defendeu a absolvição dos réus, o que foi acatado pelos colegas de turma. Votam três desembargadores.

Quem são – Conhecidos da Polícia Federal há tempos, “Alemão” e “Perna” foram presos em 2018, dois anos atrás, durante outra operação, a “Nepsis”. A prisão de Angelo Ballerini foi a mais divulgada à época porque ocorreu em meio ao próprio casamento em resort de luxo na cidade de Maceió (Alagoas).

A organização criminosa da qual são considerados os chefes foi alvo de outra ação policial, a “Marco 334”, de 2011, quando mais de 50 pessoas foram presas por envolvimento com a máfia do cigarro na região de fronteira.

Na apelação criminal pela sentença de “Alemão” e “Perna”, também foi questionado o compartilhamento de dados da “Nepsis” e da “Marco 334” na Operação "Teçá", mas esse aspecto não foi acatado.

Os dois réus estão presos. À decisão favorável é de segundo grau, mas ainda há como o MPF (Ministério Público Federal) recorrer.


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