Justiça manda DNIT indenizar motociclista multada por trafegar de Biz a 150 km/h
Documentos apresentados pela autora demonstraram a "inviabilidade mecânica” de o veículo atingir a velocidade

Uma motociclista de Mato Grosso do Sul será indenizada em R$ 5 mil pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) após receber uma multa por excesso de velocidade considerada impossível para o veículo que conduzia. A decisão é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas.
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Uma motociclista de Mato Grosso do Sul será indenizada em R$ 5 mil pelo DNIT após receber multa por excesso de velocidade considerada impossível para sua Honda Biz 110i, flagrada a 150 km/h em trecho da BR-262, em Três Lagoas, em 2018. A velocidade máxima do modelo é de cerca de 105 km/h. A Justiça Federal declarou nula a infração e reconheceu erro grosseiro do órgão, que admitiu falha pontual no radar.
O caso começou em fevereiro de 2018, quando um radar registrou a Honda Biz 110i trafegando a 150 km/h em um trecho da BR-262, em Três Lagoas. E a sentença foi publicada no fim de abril. A motociclista alegou à Justiça que a velocidade era incompatível com a capacidade mecânica da moto e pediu a anulação da infração, além de indenização por danos morais.
Segundo o processo, a penalidade acabou impedindo o licenciamento da motocicleta e levou à suspensão do direito de dirigir da condutora.
Na sentença, o juiz federal Roberto Polini afirmou que os documentos apresentados pela autora demonstraram “a inviabilidade mecânica” de o veículo atingir a velocidade registrada pelo radar fotográfico. A decisão cita um teste publicado em um site especializado em motociclismo indicando que a velocidade máxima do modelo seria de cerca de 105 km/h.
Durante o andamento da ação, o próprio DNIT reconheceu o erro após análise técnica do equipamento responsável pela autuação. O órgão informou que não encontrou indícios de mau funcionamento generalizado no radar, mas apontou “falha pontual” no registro da velocidade referente à infração contestada.
O equipamento estava instalado no quilômetro 3,440 da BR-262, em trecho com limite de 40 km/h.
Na decisão, o magistrado destacou que a motociclista já havia apontado a inconsistência da multa ainda na esfera administrativa, antes de recorrer à Justiça. Para ele, houve “erro grosseiro” por parte da administração pública ao manter a penalidade mesmo diante da incompatibilidade evidente entre a velocidade registrada e a capacidade do veículo.
“A evidente falha na medição de velocidade, impossível para o veículo que dirigia, configurou erro grosseiro”, escreveu o juiz.
Além de declarar a nulidade definitiva do auto de infração, a sentença determina que o DNIT suspenda todos os efeitos da multa e comunique o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul para regularização da situação da condutora.
O juiz também condenou o órgão federal ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil em honorários advocatícios.
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