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Cidades

Justiça nega tentativa do Consórcio de anular 41 multas aplicadas pela Agetran

Empresa alegava irregularidades nas autuações por descumprimento de viagens entre 2020 e 2022

Por Jhefferson Gamarra | 03/11/2025 18:29
Justiça nega tentativa do Consórcio de anular 41 multas aplicadas pela Agetran
Ônibus do transporte coletivo buscando passageiros em ponto (Foto: Marco Maluf/Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liminar feito pelo Consórcio Guaicurus para suspender a cobrança de 41 multas administrativas aplicadas pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e pelo Município de Campo Grande. A decisão foi proferida em ação movida pelo consórcio, que alegava uma série de irregularidades formais e legais nas autuações, todas relacionadas ao transporte coletivo urbano da Capital.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul negou liminar do Consórcio Guaicurus que tentava suspender 41 multas administrativas aplicadas pela Agetran e pelo Município de Campo Grande. As penalidades, que somam mais de R$ 20 mil, foram impostas entre 2020 e 2022 por irregularidades no transporte coletivo urbano. O consórcio alegou que as multas foram aplicadas automaticamente, sem análise individual, e apontou falhas formais nos autos de infração. O juiz, no entanto, manteve a exigibilidade das cobranças até o julgamento definitivo, argumentando que as penalidades decorrem do exercício regular do poder de polícia administrativa.

O processo questiona penalidades aplicadas entre 2020 e 2022, cujo valor total ultrapassa R$ 20 mil, conforme o próprio consórcio informou nos autos. Segundo a empresa, as infrações se referem a supostos descumprimentos de horários de viagem, tanto atrasos quanto adiantamentos, e a omissões de viagens em determinadas linhas de ônibus da cidade.

Na petição apresentada à Justiça, o Consórcio Guaicurus sustentou que as multas foram impostas de forma automática e irregular, sem a devida análise individualizada de cada situação. A defesa alegou que a Agetran não observou a lei que exige que as penalidades levem em conta os princípios da chamada “missão do transporte público”, como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, modicidade tarifária e equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

O grupo argumentou ainda que as infrações deveriam ter sido atribuídas individualmente às empresas que compõem o consórcio, e não ao consórcio como pessoa jurídica única. Segundo o entendimento do Guaicurus, a aplicação solidária das penalidades viola o princípio da pessoalidade da pena, que impede a responsabilização coletiva em casos de infração.

A petição também aponta diversas falhas formais nos autos de infração lavrados pela Agetran. Entre elas, a ausência do número de processo em alguns documentos, a falta de indicação do valor da multa, a lavratura tardia de autos, em alguns casos, horas ou dias após a suposta infração e a inexistência de um sistema eletrônico que permita a apresentação de justificativas por parte das empresas quando ocorrem atrasos ou adiantamentos de horários.

O consórcio anexou aos autos um ofício da Agetran, de outubro de 2022, reconhecendo que até aquela data não havia sistema ativo para recebimento e análise de justificativas de descumprimento de horário. Para o grupo, essa omissão caracteriza violação ao direito de defesa e ao devido processo legal administrativo, além de indicar que a administração estaria se beneficiando de sua própria falha.

Em outro trecho da ação, o consórcio aponta que a aplicação das multas impacta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, ao elevar os custos operacionais do transporte público, o que, segundo o grupo, compromete a modicidade tarifária e a sustentabilidade do serviço prestado à população.

No pedido apresentado à Justiça, o Consórcio Guaicurus solicitou a suspensão imediata da exigibilidade das multas, além do reconhecimento da nulidade dos autos de infração e dos respectivos processos administrativos.

O juiz responsável pelo caso, ao analisar o pedido, entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. Na decisão, o magistrado destacou que as multas questionadas decorrem do exercício regular do poder de polícia administrativa do Município, por meio da Agetran, e que a suspensão imediata das cobranças poderia comprometer a fiscalização e o controle do serviço público.

O juiz também observou que as alegadas irregularidades demandam análise mais detalhada de provas e documentos, o que deve ocorrer durante a instrução processual, e não em decisão liminar. Assim, o pedido de suspensão das cobranças foi negado, mantendo-se a exigibilidade das multas até o julgamento definitivo do mérito.

Com a negativa, o Consórcio Guaicurus permanece sujeito ao pagamento das autuações, podendo discutir administrativamente cada caso enquanto o processo segue em tramitação.

O Município de Campo Grande e a Agetran ainda serão intimados para apresentar defesa. Após essa fase, o processo seguirá para análise do mérito, quando o Judiciário decidirá se as multas aplicadas devem ou não ser anuladas.

O caso está em curso na 3ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, sob a relatoria de um magistrado de primeiro grau. A decisão que negou o pedido de liminar não encerra o processo, mas mantém a validade das penalidades aplicadas até que haja decisão final.