Lei obriga hasteamento de bandeira e hino nacional em datas festivas
Fora do calendário oficial, essas normas deverão ser feitas, pelo menos, uma vez por semana nas escolas em MS

Lei publicada hoje no Diário Oficial institui nas escolas do Ensino Básico de Mato Grosso do Sul “ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade”.
Entre as normas, o hasteamento da bandeira nacional e canto dos hinos do Brasil e de Mato Grosso do Sul que serão obrigatórios em datas festivas e solenidades. A lei entra em vigor a partir de hoje, data de publicação.
Fora do calendário obrigatório, o hasteamento e o canto dos hinos poderão ser feitos pelo menos uma vez por semana, durante ano letivo.
Os hinos serão executados na forma de sua letra e música original, informando aos alunos os respectivos autores. O hino à bandeira, obrigatoriamente, deverá ser entoado uma vez por ano, na data de 19 de novembro.
O Poder Executivo poderá incluir no conteúdo programático temas ligados à organização política, civismo, ética, moral e cidadania. Anteriormente, esses assuntos eram tratados em matérias como EMC (Educação Moral e Cívica) e OSPB (Organização Social e Política Brasileira).
Esta norma foi aprovada no dia 25 de setembro pela Assembleia Legislativa, em projeto do deputado Renan Contar (PSL).