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Cidades

Mais de 92 mil eleitores de MS podem perder o título em menos de um mês

Prazo vai até 19 de maio; ausências nas eleições e falta de justificativas motivam cancelamentos

Por Jhefferson Gamarra | 21/04/2025 13:54
Mais de 92 mil eleitores de MS podem perder o título em menos de um mês
Eleitor em cabine de votação na última eleição em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul alertou que 92.981 eleitores do estado estão em risco de ter seus títulos cancelados caso não regularizem sua situação até o dia 19 de maio de 2025. O número elevado preocupa, já que faltam menos de 30 dias para o fim do prazo.

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul alerta que 92.981 eleitores podem ter seus títulos cancelados se não regularizarem a situação até 19 de maio de 2025. O cancelamento ocorre por ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa. A regularização pode ser feita online ou presencialmente em cartórios eleitorais. A multa pode ser paga via boleto, Pix ou cartão. Desde 2020, não houve cancelamentos devido à pandemia. Eleitores com títulos cancelados enfrentam restrições legais, como impedimentos para concursos públicos e obtenção de documentos oficiais.

Os cancelamentos ocorrem quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição distinta) e não apresenta justificativa ou não paga as multas correspondentes.

Para consultar a situação eleitoral, os eleitores devem acessar o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na seção “Autoatendimento Eleitoral”, opção “Consultar situação eleitoral”. Quem utiliza o aplicativo e-Título também será notificado sobre a possibilidade de cancelamento. (clique aqui

A regularização pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou posto de atendimento. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o título eleitoral ou e-Título. A documentação adicional dependerá do tipo de irregularidade.

Em caso de multa por ausência às urnas, o valor é definido pelo juiz eleitoral e pode ser pago no Autoatendimento Eleitoral, no e-Título ou diretamente no cartório, com opções de boleto, Pix ou cartão. O sistema registra automaticamente a quitação após o pagamento.

Segundo dados do portal Estatísticas Eleitorais do TSE, o último cancelamento de títulos por ausência ocorreu em 2019. Desde 2020, a Justiça Eleitoral não realizou cancelamentos por esse motivo, devido à pandemia de Covid-19.

A Justiça Eleitoral reforça que os eleitores devem regularizar a situação dentro do prazo para garantir o direito ao voto nas próximas eleições e evitar restrições legais. Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

  • não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • não obter certidão de quitação eleitoral;
  • não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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