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Loja deve indenizar cliente por danos morais após acusação de não pagamento

Funcionários abordaram a vítima no estacionamento do local e alegaram estorno bancário

Por Ana Paula Chuva | 28/04/2026 06:51
Loja deve indenizar cliente por danos morais após acusação de não pagamento
Estátua da deusa Thêmis em frente ao Fórum de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

A loja de utilidades domésticas foi condenada a indenizar uma cliente, abordada por funcionários que alegaram que ela não havia feito o pagamento de suas compras. A sentença é da 13ª Vara Cível de Campo Grande e o estabelecimento deve pagar o valor da compra, além dos danos morais.

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Loja de utilidades domésticas foi condenada pela 13ª Vara Cível de Campo Grande a pagar R$ 5 mil por danos morais e ressarcir R$ 109 a uma cliente abordada no estacionamento por funcionários que alegaram estorno indevido. O pagamento foi confirmado pela instituição financeira. O juiz reconheceu falha operacional da empresa, que não apresentou provas nem imagens do ocorrido.

De acordo com o processo, a consumidora efetuou compras no valor de R$ 109 e, após concluir o pagamento e sair da loja, foi abordada no estacionamento. Os funcionários alegaram que teria ocorrido uma inconsistência na transação e que o valor havia sido estornado. Com isso, impediram que ela permanecesse com as mercadorias e chegaram a recolhê-las.

O episódio aconteceu no dia de inauguração do estabelecimento, em meio a grande movimentação de pessoas, o que aumentou o constrangimento sofrido pela cliente. No entanto, depois ficou comprovado que não houve estorno e que o pagamento havia sido efetivado normalmente, conforme documentos e informações da instituição financeira.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos considerou que a conduta da empresa foi desproporcional. Segundo ele, ainda que a abordagem tenha ocorrido sob a justificativa de prevenção a fraudes, houve falha operacional interna que não pode ser atribuída à consumidora.

A sentença também destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para contestar a versão dos fatos, inclusive deixando de anexar imagens do ocorrido que estariam sob sua posse.

Diante disso, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço e entendeu que houve dano moral, já que a situação expôs a cliente a constrangimento público, e determinou o pagamento do valor da compra - R$ 109,00 - como reparação pelos danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.

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