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Cidades

Sancionada lei que amplia licença-maternidade em casos de internação

Mães ou bebês internados por mais de duas semanas poderão estender afastamento e salário

Por Gustavo Bonotto | 29/09/2025 23:22
Sancionada lei que amplia licença-maternidade em casos de internação
Gestante segura a barriga durante entrevista. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29), em Brasília, a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade para mães ou bebês internados por mais de duas semanas após o parto.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que amplia a licença-maternidade em casos de internação prolongada após o parto. A nova legislação adiciona o período de internação hospitalar superior a duas semanas aos 120 dias já previstos na CLT, mediante comprovação médica. A medida, que altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garante o pagamento do salário-maternidade durante a internação e pelos 120 dias subsequentes. O projeto, de autoria da senadora Damares Alves, segue entendimento do STF de 2022 e visa proteger mães e recém-nascidos com complicações pós-parto.

A medida soma o período de internação ao prazo de 120 dias da licença prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A equipe médica precisará comprovar que a internação está relacionada ao parto.

Atualmente, a licença-maternidade tem duração de 120 dias e o salário-maternidade é pago pela Previdência Social. O afastamento ocorre entre o 28º dia antes do parto e o nascimento do bebê. Com a nova lei, o tempo de internação hospitalar superior a duas semanas será adicionado a esse período, garantindo extensão automática do benefício.

O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue entendimento consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2022. A proposta original previa prorrogação de 60 dias apenas para bebês prematuros, mas foi ampliada pela Câmara dos Deputados. A sanção altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A nova legislação assegura o pagamento do salário-maternidade durante a internação e pelos 120 dias subsequentes, descontando-se o tempo de benefício recebido antes do parto, se houver.

"O objetivo é proteger mães e recém-nascidos que enfrentam complicações médicas pós-parto. O benefício será automático desde que a equipe médica comprove a relação da internação com o parto", disse o presidente à Agência Brasil.

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