Mãe reclama que vai voltar a trabalhar sem ter recebido licença-maternidade
“Volto no dia 19 de junho sem saber se vou conseguir”, diz Suzy
Corretora de imóveis, Suzy Mary de Arruda Figueira, 43 anos, vai retornar ao trabalho após o nascimento da filha sem ter conseguido acesso ao benefício da licença-maternidade, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A bebê nasceu em 19 de fevereiro e Suzy fez a solicitação, por meio do aplicativo meu INSS, em 14 de março.
RESUMO
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Mãe enfrenta dificuldades para receber licença-maternidade do INSS. Suzy Mary de Arruda Figueira, corretora de imóveis de 43 anos, deu à luz em 19 de fevereiro e solicitou o benefício em março, mas ainda não obteve resposta. A licença termina em 19 de junho e ela terá que retornar ao trabalho sem o pagamento. Suzy relata que em 2011, com seu primeiro filho, também houve dificuldades, mas o benefício foi pago após três meses. Ela afirma que outras mães enfrentam o mesmo problema, passando por dificuldades financeiras durante o período da licença. O INSS não se manifestou sobre o caso até o momento.
Em 18 de março, a resposta é que o pedido seria analisado. Desde então, não houve atualização e ela corre o risco de finalizar a licença, que termina em 19 de junho, sem ter recebido um real.
“Tentei fazer o pedido antes de sair de licença, mas exigiram a certidão de nascimento da criança. Está em análise desde 18 de março. Eu ligo no INSS mas não respondem. Fico mais de 40 minutos esperando”, conta Suzy.
Em 2011, quando teve o primeiro filho, ela também enfrentou dificuldade. Mas, como não ficou em análise, pois o pedido era feito presencialmente, sabia que ia receber. “Quando deu três meses do pedido, liberaram o valor integral”. Ela contribui como autônoma.
“Vou voltar no dia 19 de junho sem receber e sem saber se vou receber. Se ao menos tivesse sido analisado”, reclama. Ela lembra que o problema não é restrito ao seu caso. “Fui gerente de loja em shopping por muitos anos e sempre presenciei as vendedoras que saíam de licença-maternidade passarem sufoco. Passam fome por quatro meses”.
Conforme divulgado pelo INSS, o benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O atendimento será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
A reportagem solicitou informações ao INSS, mas não recebeu resposta até a publicação da matéria.
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