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Cidades

STJ mantém "Zóio do PCC", condenado a 22 anos de prisão, no regime federal

Adriano Moreira da Silva, o "Zóio do PCC", era responsável pela redistribuição da cocaína bolivina remetida por MS

Silvia Frias | 19/06/2020 07:51
Adriano Moreira da Silva, o "Zóio do PCC" foi preso em 2018, no Ceará (Foto/Arquivo)
Adriano Moreira da Silva, o "Zóio do PCC" foi preso em 2018, no Ceará (Foto/Arquivo)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que determinou a manutenção do traficante Adriano Moreira da Silva no presídio federal de Mossoró (RN). Conhecido como “Zóio do PCC”, é considerado uma das principais lideranças da facção criminosa em Mato Grosso do Sul, com condenação de 22 anos em regime fechado.

A decisão do STJ manteve acórdão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região e foi dada inicialmente pelo relator,o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em abril,e referendada pela 5ª Turma em julgamento na última terça-feira (16).

Adriano seria uma das lideranças do PCC, sendo responsável pela redistribuição de cocaína comprada de vários grupos do tráfico, descoberto durante a Operação Nevada, em 2016. Um deles era o comandado pelos irmãos Odair e Odacir Santos Corrêa, com quem mantinha relação constante, conforme interceptações telefônicas. O homem também era conhecido por "Zoião", "Zarolho", "Cego", "Olhinho" e "Olho Torto), por conta de problema visual.

Por meio de habeas corpus, a defesa alegou que os fundamentos apresentados pelo juiz para renovar a manutenção do preso no sistema federal seriam insuficientes, já que não haveria comprovação de que ele pertenceria à liderança da facção criminosa.

Também segundo a defesa, a prorrogação da permanência em presídio federal violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o réu seria portador de doença psíquica e visual, e estaria carente de tratamento de saúde adequado.

O relator destacou que o TRF5, ao negar o pedido de habeas corpus originário, reconheceu que permanecem válidos os motivos que justificaram a transferência. Além do suposto papel de destaque no PCC, o ministro sublinhou que, segundo os autos, o preso "detinha um grande poderio financeiro, sendo responsável pela compra de substancial parte dos entorpecentes comercializados pela organização e efetuando, por isso, o pagamento de altas somas em dinheiro, inclusive moeda estrangeira".

Em relação ao quadro de saúde do detento, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que, como apontado pelo TRF5, ele tem à sua disposição atendimento psicológico e oftalmológico, e as limitações visuais que sofre não são suficientes para justificar a sua exclusão do sistema federal.

Ao não conhecer do habeas corpus, o relator enfatizou que o réu possui deficiência visual desde criança, de forma que já tinha essa condição na época das supostas práticas delituosas, não havendo evidências de que a doença esteja impedindo suas atividades cotidianas, nem de que seu quadro clínico tenha se agravado no último ano.

Prisão – “Zóio do PCC” foi relacionado ao narcotráfico na Operação Nevada, em 2016, mas foi preso somente em 2018, em Crato (PE). Pela denúncia, seria o principal comprador da cocaína dos irmãos Odair e Odacir.

Pela denúncia, Adriano é o dono de U$ 894 mil em espécie apreendidos em setembro de 2015. O dinheiro foi enviado por ele para a compra de cocaína na Bolívia. Em agosto de 2015, a PF apreendeu 427 quilos da droga em rodovia próxima de Rio Brilhante, também de propriedade dele, avaliada em R$ 8,5 milhões.

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