TCE pede flexibilização nas regras para emendas de pequeno valor pagas em MS
Tribunal questiona exigências do STF após prefeituras relatarem dificuldades para receber e executar repasses
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (13) uma série de questionamentos apresentados por municípios sul-mato-grossenses sobre as dificuldades operacionais para cumprimento das exigências relacionadas à execução de emendas parlamentares.
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O TCE-MS encaminhou ao STF questionamentos de municípios sul-mato-grossenses sobre dificuldades no cumprimento das exigências para execução de emendas parlamentares, especialmente a obrigatoriedade de contas bancárias exclusivas para repasses de pequeno valor, entre R$ 500 e R$ 1 mil. O tribunal, que já suspendeu emendas em 31 municípios por irregularidades, pede ao Supremo possíveis flexibilizações e mecanismos alternativos de controle.
As dúvidas surgiram principalmente em relação à obrigatoriedade de abertura de contas bancárias exclusivas para o recebimento de recursos provenientes de emendas parlamentares municipais de pequeno valor. Segundo o Tribunal, os questionamentos foram levantados durante reuniões e atendimentos presenciais e virtuais realizados com diversos municípios do Estado.
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A iniciativa ocorre após o TCE-MS intensificar a fiscalização sobre a aplicação desses recursos públicos e determinar a suspensão da execução de emendas parlamentares em 31 municípios de Mato Grosso do Sul. A medida foi adotada depois que relatório técnico apontou inconsistências relacionadas à transparência, execução financeira e adequação legal das emendas.
Conforme entendimento do STF, a liberação de recursos oriundos de emendas parlamentares está condicionada à abertura de contas bancárias específicas em instituições financeiras oficiais, como forma de garantir rastreabilidade e controle dos repasses.

No entanto, segundo o conselheiro relator Osmar Domingues Jeronymo, a operacionalização dessa exigência tem gerado dificuldades administrativas, especialmente nos casos de emendas de pequeno valor destinadas ao apoio de projetos sociais.
No documento encaminhado à Suprema Corte, o relator explica que é frequente o recebimento de emendas entre R$ 500 e R$ 1 mil. Nessas situações, a obrigatoriedade de abertura de uma conta bancária individualizada para cada repasse, além da necessidade de formalização prévia de instrumentos como termos de fomento junto às instituições financeiras, tem dificultado a execução prática dos recursos pelos municípios.
Entre os questionamentos enviados ao STF, o TCE-MS pede esclarecimentos sobre a possibilidade de flexibilização da exigência de contas bancárias exclusivas para emendas de pequeno valor, mediante definição de um teto financeiro. O Tribunal também questiona se seria possível adotar mecanismos alternativos que permitam a gestão consolidada desses recursos sem comprometer a rastreabilidade e a transparência.
Outro ponto levado ao Supremo trata da possibilidade de utilização do histórico do empenho e da ordem de pagamento como elementos suficientes para assegurar o controle dos repasses, substituindo a necessidade de abertura de contas específicas em determinadas situações.
O Tribunal também pediu orientação sobre os procedimentos adequados quando o próprio município for o beneficiário direto da emenda parlamentar e responsável pela execução do objeto, especialmente nos casos envolvendo recursos de menor valor.
As indagações apresentadas pelo TCE-MS ocorrem em meio ao processo de adequação dos municípios às exigências estabelecidas pelo STF no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854/DF, que trata da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Na decisão anterior do Tribunal, municípios como Dourados, Alcinópolis, Brasilândia e Cassilândia tiveram emendas suspensas após a identificação de irregularidades. Também foram apontadas falhas em transparência digital e ausência de comprovação adequada da execução financeira dos recursos.
O TCE-MS informou que continuará acompanhando as definições do STF sobre o tema e que novas orientações técnicas serão divulgadas aos jurisdicionados assim que houver manifestação da Suprema Corte sobre os questionamentos encaminhados pelos municípios sul-mato-grossenses.


