TJ atende a recurso e condena homem por direção perigosa sob o efeito de álcool
Apelação do MPMS foi acatada pela 3ª Câmara Criminal; pena poderá ser substituída por prestação de serviço comunitário

Um homem foi condenado pela 3ª Câmara Tribunal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por realizar manobras no trânsito em estado de embriaguez. A decisão se deu em recurso movido pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ação aberta a partir de um caso ocorrido em 28 de outubro de 2016 em Cassilândia –a 418 km de Campo Grande.
Com a decisão, Luiz Alves Magalhães Filho foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa, além de suspensão de dois meses para dirigir veículo automotor. Ele foi acusado de embriaguez ao volante e manobras perigosas quando conduzia um Fiat Uno, “colocando em risco a segurança própria e alheia”, cita nota do TJMS.
Após várias denúncias por telefone, os policiais abordaram o suspeito e flagraram bebidas alcoólicas no interior do Uno, bem como sua inabilitação. Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva destacou que a tipificação de embriaguez ao volante depende apenas que o autor conduza o veículo com a capacidade psicomotora alterada –seja por álcool ou qualquer outra substância.
“Assim, na ausência do teste de alcoolemia, um conjunto de outros elementos (sinais), podem ser empregados para comprovar a alteração da capacidade psicomotora para conduzir veículos e, consequentemente, provar a materialidade do crime”, afirmou. Na decisão, foi prevista a substituição da detenção pela prestação de serviços comunitários, a ser definida pelo juiz de Execução Penal –a proibição de dirigir por dois meses foi mantida.