ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 29º

Cidades

TJ libera bens de arquitetos e empresa, bloqueados em ação do Aquário

Ruy Ohtake e sua empresa conseguiram anular decisão que os incluiu em bloqueio milionário que atinge o ex-secretário Edson Giroto e outros investigados

Humberto Marques | 25/02/2019 17:32
Ohtake e sua empresa foram responsáveis por projeto do Aquário, mas alegaram não ter envolvimento em tratativas junto a Fluidra. (Foto: Arquivo)
Ohtake e sua empresa foram responsáveis por projeto do Aquário, mas alegaram não ter envolvimento em tratativas junto a Fluidra. (Foto: Arquivo)

Decisão do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) liberou bens que haviam sido bloqueados dos arquitetos José Antônio Toledo Areias e de Ruy Ohtake e de sua empresa, em ação sobre irregularidades nas obras do Aquário do Pantanal.

A decisão retira o arquiteto e os demais recorrentes da liminar que bloqueou R$ 10,7 milhões do ex-secretário de Estado de Obras Públicas e Transportes, Edson Giroto, da Fluidra Brasil e de outros investigados no episódio.

A manifestação de Rodrigues, datada de 20 de fevereiro, foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário de Justiça, atendendo a um pedido apresentado pelo arquiteto, Areias (responsável pelo projeto técnico do Aquário) e pela Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda., que planejaram o polêmico projeto no Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande.

Entre suas alegações, os recorrentes apontaram que não poderiam ser responsabilizados por eventuais danos ao erário causados pela contratação, por parte da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e sem licitação, da Fluidra Brasil, para construção e instalação de tanques da estrutura, “e tampouco foram beneficiados com acréscimo patrimonial resultado do suposto enriquecimento ilícito”.

Condições – Rodrigues considerou que mesmo que o suposto dano material atribuído aos investigados no episódio seja comprovado, os oito denunciados no caso teriam condições de arcar com os valores sem a necessidade de uma cautelar de indisponibilidade de bens.

Além dos recorrentes e de Giroto, respondem à acusação Fernando Amadeu Araújo, a Fluidra, Luiz Mario Mendes Leite Penteado e Pere Ballart Hernandez.

Ruy Ohtake admitiu ter apoiado substituição de empresa por know-how. (Foto: Arquivo)
Ruy Ohtake admitiu ter apoiado substituição de empresa por know-how. (Foto: Arquivo)

O desembargador ainda considerou “circunstanciais” as provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual em relação a Ohtake, Areias e à empresa de arquitetura, por não comprovar o “conluio” dos mesmos com os demais investigados para contratarem a Fluidra.

A mudança da empresa, conforme consta na decisão, ocorreu por conta de uma nova proposta de SSV (Sistema de Suporte à Vida), vinda do grupo de estudos formado por servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pesquisadores e os recorrentes, que substituíram os vários tanques do projeto original por um rio desde a nascente à foz.

“Este novo projeto foi então apresentado à Agesul que entendeu que esses serviços possuíam natureza singular, quer pelo tamanho da obra (maior aquário de água doce do mundo) quer pelo próprio sistema de apresentação pretendido pelo grupo de estudos”, pontuou o magistrado. Assim, finalizado o contrato com a Terramare –contratada originalmente–, foram suprimidos do contrato com a Egelte, empreiteira que venceu a licitação do Aquário do Pantanal, a elaboração do do novo SSV por conta da alteração.

Liberação – Mesmo que Ohtake e os demais tenham indicado a Fluidra, pontuou o desembargador, por conta do know-how da empresa, não é possível cravar que houve dolo visando uma contratação fraudulenta por dispensa de licitação. A Fluidra, prossegue, foi apontada como único fabricante de todos os equipamentos para tratamento de água em grandes volumes para estruturas como o Aquário.

Ainda de acordo com a decisão, as provas levantadas não confirmaram que os recorrentes se envolveram nos supostos superfaturamentos da obra. Diante do redimensionamento do projeto, eles sustentaram que a proposta da Fluidra seria economicamente mais vantajosa. E, mesmo assim, não tiveram “qualquer atuação decisiva na suposta contratação irregular da empresa em questão”.

Rodrigues considerou que não havia fatos novos na decisão recente sobre o caso que justificasse o bloqueio e, considerando haver risco de dano grave ou de difícil reparação contra os três investigados, autorizou o desbloqueio.

STJ – O bloqueio de bens foi consequência de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em novembro de 2018, viu o ministro Francisco Falcão determinar a aceitação de denúncia de improbidade administrativa pelo Judiciário estadual.

O Ministério Público Estadual havia sugerido irregularidades na mudança do projeto, que teria sido promovida supostamente para favorecer a Fluidra. O STJ se manifestou depois que o Tribunal de Justiça do Estado rejeitou dar andamento ao caso. Na nova avaliação pela 2ª Vara de Direitos Difusos da Capital, o bloqueio foi determinado em R$ 10,7 milhões, bem abaixo dos R$ 140 milhões requisitados pelo MP.

O Aquário foi lançado na gestão do ex-governador André Puccinelli (MDB) em 2011, com custo estimado em R$ 80 milhões. Em meio às investigações da Operação Lama Asfáltica, foram apontadas irregularidades no projeto, que ficou paralisado e, hoje, tem o custo de conclusão estimado em mais de R$ 200 milhões –contrário ao projeto, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) informou que a administração estadual tenta concluir a obra com cerca de R$ 37 milhões, em meio a um acordo envolvendo outros poderes.

Nos siga no Google Notícias