Baird consegue perícia em ação por fraude de R$ 19,5 milhões no Detran
Conforme a denúncia, o contrato garantia lucro de 86% aos envolvidos
A Justiça autorizou pedido do empresário João Roberto Baird para prova pericial na ação por suspeita de desvio de R$ 19,5 milhões em licitações fraudulentas no Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito), no ano de 2014.
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A Justiça autorizou o empresário João Roberto Baird a bancar uma perícia na ação que apura suspeita de desvio de R$ 19,5 milhões em licitações do Detran/MS, em 2014. A análise deve verificar possível fraude na formação de preços, execução do contrato e dano ao erário. A denúncia do Ministério Público aponta superfaturamento, subcontratação ilegal e participação de ex-diretor do Detran, de Baird e de outros réus no esquema.
A decisão é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.
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“A prova pericial consiste no exame dos autos e outros documentos eventualmente solicitados pelo perito com a finalidade de apurar a existência ou não de dano ao erário e, caso existente, sua eventual extensão, bem como verificar a compatibilidade dos valores contratados com os parâmetros de mercado vigentes à época dos fatos”, afirma o magistrado.
Os pontos da perícia são: saber se houve fraude na formação do preço do serviço licitado para superestimá-lo, se houve fraude na execução do contrato, com desvio de dinheiro público e superfaturamento dos serviços contratados e se houve o dano ao erário indicado. A perícia deve ser paga por Baird.
A denúncia por improbidade administrativa é contra o ex-diretor-presidente do Detran, Carlos Henrique dos Santos Pereira, o empresário João Roberto Baird, e o casal Adriano Aparecido Chiarapa e Raquel Braga Robaldo.
A denúncia, feita pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende em 2019, aponta que o contrato firmado com o Consórcio REG-DOC, composto pelas empresas Itel Informática e AAC Serviços, tinha um valor de R$ 73 milhões ao longo de cinco anos.
Embora tenham vencido a licitação para receber R$ 106,67 por contrato de veículo com gravame, as empresas subcontrataram o serviço e pagaram apenas R$ 14,17. Ou seja, lucravam 86% do valor pago pelo governo estadual sem realizar, de fato, os serviços.
"Através da ilegal subcontratação, os réus desviaram a quantia de R$ 19.505.494,72 dos cofres públicos", concluiu o Ministério Público na denúncia.
Baird teria participado dolosamente da prática dos atos que resultaram em dano ao erário, pois teria atuado na qualidade de sócio de uma das empresas do consórcio para se sagrarem vencedores do pregão eletrônico.
Sobre o caso, a defesa de Baird já havia declarado que ação penal sobre o caso, cujos requisitos são mais rígidos que uma ação de improbidade, foi julgada improcedente. O Detran rompeu contrato com o Consórcio REG-DOC em 2016.
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