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Capital

Com recurso da prefeitura, polêmica sobre Guarda Municipal volta ao TJ

A mudança de nome deu início a uma “rixa” entre a então Polícia Municipal com a Polícia Militar

Aline dos Santos | 16/05/2019 10:01
Em fevereiro, em decisão liminar, Justiça decidu que Guarda não pode ser Polícia Municipal. (Foto: Henrique Kawaminami)
Em fevereiro, em decisão liminar, Justiça decidu que Guarda não pode ser Polícia Municipal. (Foto: Henrique Kawaminami)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tem data marcada para voltar a discutir sobre a polêmica da Polícia Municipal, que desde 20 de fevereiro, por determinação do Órgão Especial do tribunal, retornou à nomenclatura de Guarda Municipal e perdeu o poder de polícia.

O tribunal agendou para 5 de junho o julgamento de recurso da prefeitura de Campo Grande. Por meio de um embargo de declaração, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) aponta que houve omissão sobre uma petição do Poder Executivo.

“Pode modificar o entendimento. Vamos fornecer novos elementos para o julgador e demais desembargadores, possibilitando que formem um novo juízo de convicção sobre a questão. Não é característica desse recurso, mas podem atribuir efeitos infringentes”, afirma o procurador-chefe de Assuntos Judiciais, Valdecir Balbino da Silva.

De acordo com o procurador, a possibilidade de modicar a decisão é aberta porque serão apresentados elementos que deixaram de ser considerados em fevereiro. A mudança da nomenclatura para Polícia Municipal foi contestada pela Associação dos Oficiais Militares Estaduais de MS, Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do MS e Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo a PGM, proteção e segurança não se inserem no rol da das prerrogativas estatutárias das associações. “A Polícia Municipal que ser elemento de conjugação de esforços para atender esse bem comum, que é a segurança, e não usurpar competência da Polícia Militar”, afirma o procurador.

Liminar  - As associações pedem que o Tribunal de Justiça mantenha a liminar que retornou ao nome de Guarda Municipal. “Decisão esta que deve ser mantida! Pois, os atos reflexos da referida emenda podem ensejar: a reformulação do quadro de carreiras da própria Guarda Municipal, futuros concursos públicos aposentadoria, reenquadramento destes cargos e carreiras, além das despesas decorrentes da alteração do nome, como: alteração das viaturas, dos uniformes e todas as modificações necessárias para o novo ‘slogan’, ou seja, patente o risco de se perpetuar no tempo violações ao texto constitucional e prejuízos demasiados ao erário”, afirma a defesa das associações.

TJ inclui recurso da prefeitura na pauta de 5 de junho. (Foto: Paulo Francis)
TJ inclui recurso da prefeitura na pauta de 5 de junho. (Foto: Paulo Francis)

A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) também se posicionou contra o recurso da prefeitura. “Fato é que não se verifica omissão e nem erro de fato no acórdão embargado, que, em um juízo perfunctório, entendeu estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida cautelar, tendo as questões supostamente ‘omissas’ sido devidamente analisadas pelos desembargadores, inclusive, com divergência por parte de alguns julgadores”, afirma, na manifestação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos.

Rixa – Em 22 de fevereiro, com placar de 10 votos a 5, o tribunal aceitou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra uma emenda à LOM (Lei Orgânica do Município), que deu nome de Polícia à Guarda e atribuiu, em linhas gerais, atividades típicas de policiamento preventivo, ostensivo e repressivo da PM.

A mudança de nome deu início a uma “rixa” entre a então Polícia Municipal com a Polícia Militar, ligada ao Estado, resultando em troca de acusações e até ameaças.

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