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Capital

Concessionária vende carro usado como novo e é condenada na Justiça

Bruno Chaves | 07/08/2013 12:22

A Smaff Automóveis Ltda. foi condenada na Justiça ao pagamento de R$ 7,5 mil à cliente Ângela Nantes Flores, que, em 2011, comprou um carro novo e recebeu um automóvel usado.

Segundo sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, a concessionária deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, por entregar à cliente o veículo usado como se fosse novo; terá a obrigação de entregar à requerente a chave reserva e o cartão CODE, sob pena de multa diária fixada em R$ 100, por dia de descumprimento; pagará R$ 4.357,50 referente à desvalorização do veículo usado, em relação ao novo; e, ainda, arcará com a diferença do seguro do automóvel realizado no valor de R$ 221,21, acrescidos de correção monetária pelo índice do IGPM/FGV .

Ângela provou nos autos que comprou um veículo da Smaff como se fosse zero quilômetro, mas não recebeu as chaves reservas, o cartão CODE e a nota fiscal. Dessa forma, ela entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e descobriu que a nota fiscal do veículo comprado foi emitida em 19 de julho de 2011, em nome de outra pessoa, sendo que o contrato de compra e venda, assinado por ela, ocorreu em 25 de agosto de 2011.

Para Ângela, o prejuízo material sofrido pela desvalorização do veículo e pela impossibilidade de realizar o seguro do carro, como se fosse novo, foi grande. Ela informou ainda que a taxa de financiamento utilizada pelo banco foi maior, já que o carro era usado.

Por isso, segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a autora ajuizou uma ação requerendo a reparação pelos danos morais sofridos, bem como a entrega da chave reserva com o cartão CODE, restituição do valor pago pelo bem e ainda o pagamento referente à diferença do seguro veicular realizado.

A concessionária pediu improcedência da ação alegando que no ato da venda a cliente foi informada que houve a entrega de todos os documentos do veículo, inclusive da chave reserva e do cartão CODE.

No entanto, de acordo com os autos, a aquisição do veículo causou na autora uma frustração, pois só quando a proprietária começou a usufruir do seu carro é que teve conhecimento de que o bem não era novo. Conforme a decisão, ficou clara a responsabilidade da ré ao vender para a cliente um automóvel usado como se fosse zero quilômetro.

Segundo a sentença, “está demonstrado, como dito alhures, que não se tratava de veículo novo, mas sim de usado, o que tornaria, pois, impossível a realização do seguro como veículo novo. Logo, por todos os ângulos da questão posta, é devida a condenação da ré ao pagamento de tal diferença, cujo valor não foi impugnado”.

“Deve-se lembrar que a indenização por danos morais tem, além da finalidade compensatória, a finalidade retributiva e preventiva. Quer dizer, para atender ao fim de retribuir o prejuízo e prevenir que novos ilícitos semelhantes por parte do mesmo réu ocorram é necessário que a condenação seja proporcional às possibilidades econômicas do causador do dano”.

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