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Capital

Congresso discute mudança no Código Penal e corrupção

Aline dos Santos | 03/08/2011 08:44

Seminário terá palestras de Protógenes Queiroz e Fausto de Sancti

A minirreforma do Código do Processo Penal será discutida a partir de hoje no Ciclo de Congressos de Direito de Mato Grosso do Sul.

O seminário, que acontece até sexta-feira em Campo Grande, terá palestras do juiz federal Odilon de Oliveira, o deputado federal Protógenes de Oliveira, delegado da PF (Polícia Federal) que comandou a operação Satiagraha, quando foi preso o banqueiro Daniel Dantas, e o desembargador Fausto de Sancti.

Nesta quarta-feira, o juiz Carlos Alberto Garcete vai palestrar sobre “Impressões da Lei das Novas Medidas Cautelares Penais”. Já o promotor Paulo Cezar dos Passos vai abordar a mirreforma do código.

Miguel Garcia Medina, professor da PUC/SP, fala amanhã sobre os pontos polêmicos. A Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que altera os dispositivos do Código de Processo Penal, estabelece outras regras para a prisão de suspeitos e/ou autores de crimes com pena de até quatro anos de reclusão.

Na prática, aqueles que cometerem furtos simples, homicídio culposo (sem intenção de matar), violência doméstica, abandono de incapaz, maus tratos, sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo, entre outros, só vão ficar presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e não tiverem residência e trabalho fixos.

A restrição total de liberdade só será determinada em último caso, à exceção de crimes com mais de quatro anos de reclusão como tráfico de drogas, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo, extorsão, tortura e homicídio doloso (com intenção de matar).

Os magistrados podem homologar a prisão em flagrante, decretar a preventiva, arbitrar fiança ou aplicar medidas cautelares.

Fiança - Um dos casos de repercussão foi a fiança arbitrada para Airton Colognesi, ele foi preso em flagrante após espancar até a morte o vigia Adelson Eloi Nestor de Almeida, de 46 anos. O crime foi no dia 7 de julho, em Campo Grande.

Enquadrado, inicialmente como homicídio simples, a justiça definiu fiança de dez salários mínimos. Sem dinheiro, a defesa do autor recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e conseguiu habeas corpus.

O inquérito já foi concluído e Airton indiciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil, que é crime hediondo. Nesta situação, o juiz em primeiro grau não pode arbitrar fiança, podendo haver soltura apenas por decisão do TJ, como é o caso, ou pelo magistrado, em resposta a pedido de liberdade.

Confira a programação:

CICLO-DE-CONGRESSOS-DE-DIREITO.doc

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