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Contribuinte que deve ao município terá até 90% de desconto para limpar o nome

Programa vale para débitos municipais até 2025 e exige pagamento à vista

Por Inez Nazira | 01/07/2026 13:13
Contribuinte que deve ao município terá até 90% de desconto para limpar o nome
Interresados devem acessar plataforma eletrônica da prefeitura ou pelos canais oficiais de atendimento da Sefaz (Foto: Juliano Almeida)

Contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Campo Grande poderão regularizar a situação com descontos de até 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais. A medida foi oficializada por meio de edital publicado nesta terça-feira (1) pela CCF (Câmara de Conciliação Fiscal), vinculada à Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda).

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Contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Campo Grande podem regularizar a situação com descontos de até 90% sobre juros e multas. O programa, publicado nesta terça-feira (1) pela Câmara de Conciliação Fiscal, abrange créditos tributários e não tributários com origem até 31 de dezembro de 2025. As adesões ocorrem entre 6 de julho e 7 de agosto de 2026, exclusivamente à vista, pela plataforma eletrônica da prefeitura.

O programa contempla  dividas de IPTU, outros créditos tributários e não tributários do município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que tenham origem até 31 de dezembro de 2025. A adesão será feita exclusivamente à vista, por meio da plataforma eletrônica da prefeitura ou pelos canais oficiais de atendimento da Sefaz.

Os descontos variam conforme a antiguidade da dívida. Débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2018 terão redução de 90% dos acréscimos legais. Para dívidas de 2019 e 2020, o desconto será de 70%, enquanto os débitos constituídos entre 2021 e 2025 terão abatimento de 50%.

Também poderão entrar no programa parcelas vencidas com 30% de desconto sobre os acréscimos legais remanescentes, desde que não tenham recebido benefícios de programas de regularização fiscal anteriormente.


Diferente do REFIS, que normalmente permite parcelamento das dívidas com condições facilitadas, a transação por adesão deste edital exige pagamento à vista e funciona como um acordo individualizado com descontos definidos conforme critérios de recuperabilidade do crédito.


O prazo para adesão começa em 6 de julho e termina em 7 de agosto de 2026. Conforme o edital, o pagamento integral do documento de arrecadação é condição para a conclusão da transação.

O edital ressalta que a simples emissão do boleto não suspende a cobrança administrativa ou judicial da dívida, nem determina automaticamente a retirada de penhoras, bloqueios ou outras restrições. Esses efeitos somente ocorrerão após a quitação do débito.

Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece a dívida de forma definitiva e renuncia a recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos na transação.

Segundo a prefeitura, a iniciativa tem como objetivo ampliar a recuperação de créditos municipais, reduzir a litigiosidade e incentivar a regularização fiscal de débitos considerados de difícil recebimento.

O que não entra no programa?

O edital especifica que ficam fora da negociação as multas de trânsito, as indenizações devidas ao município, os débitos de natureza contratual, as penalidades ambientais, os créditos originados após 31 de dezembro de 2025, além das dívidas decorrentes de fraude, dolo ou simulação. Também não entram os parcelamentos que já tenham recebido descontos em programas anteriores.

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