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Capital

Foragido que não foi ao julgamento é condenado a 14 anos de prisão

Adriano Fernandes | 16/05/2018 19:46
Julgamento começou sem a presença de Wilson, que está foragido (Foto: Saul Schramm)
Julgamento começou sem a presença de Wilson, que está foragido (Foto: Saul Schramm)

Foragido por ter matado Ewerton Ferreira dos Santos, de 18 anos, à tiros, ainda em 2010,agora, Wilson Corrêa de Arruda, de 25 anos, se for encontrado pela polícia, irá cumprir 14 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado contra o jovem. O júri decidiu sobre a pena durante julgamento, nesta quinta-feira (16), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, exatos oito anos após o crime.

À época, por volta das 22h30 de 15 de maio de 2010, testemunhas contaram que do nada, o suspeito se aproximou do rapaz, que já deixava um bar no Jardim das Macaúbas, e efetuou vários disparos contra ele. O Ministério Público defendeu a condenação por homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Por sua vez, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acompanhou a tese do MPE e condenou o acusado nos termos da pronúncia.

Histórico 

A denúncia foi recebida em 5 de dezembro de 2011, mas o acusado não foi localizado, mas apresentou defesa por meio de advogada. Durante a fase de instrução foram ouvidas seis testemunhas, no entanto, embora intimado, o réu não compareceu para ser interrogado. Um novo interrogatório foi marcado, mas ele não foi encontrado para ser intimado.

O juiz, então, concedeu o pedido da defesa, a qual solicitou novo prazo para fornecer outro endereço do réu, no entanto novamente ele não foi localizado, sendo declarada sua revelia.
Por fim, o Ministério Público pediu a pronúncia do réu nos termos da denúncia. Já a defesa não apresentou alegações finais, mesmo intimada por duas vezes.

Em sentença de pronúncia proferida em julho de 2017, o juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, decidiu submeter o acusado a julgamento por júri popular pelo crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

O réu foi intimado por edital, mais uma vez, para o comparecimento em seu julgamento, que foi marcado para o dia 28 de março de 2018. No entanto, no dia do julgamento a advogada de defesa também não compareceu e o júri teve que ser adiado. O acusado não compareceu e foi considerado revel, tendo decretada sua prisão preventiva.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, também considerou a conduta social e a personalidade do réu desfavoráveis, sendo que houveram notícias nos autos do processo de que ele teria cometido outro homicídio em Nioaque.

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