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Capital

Açougueiro é condenado à prisão por matar ex-mulher, mas fica em liberdade

Nadyenka Castro | 16/03/2012 15:11

Na sentença, o juiz fala que o crime“... não pode ser tido como "normal à espécie"

Alzir, de camisa xadrez, disse que desferiu apenas uma facada em Gisele.(Foto: Paula Maciulevicius)
Alzir, de camisa xadrez, disse que desferiu apenas uma facada em Gisele.(Foto: Paula Maciulevicius)
Familiares no local onde Gisele morreu, logo após o crime.(Foto: Simão Nogueira)
Familiares no local onde Gisele morreu, logo após o crime.(Foto: Simão Nogueira)

Alzir da Silva Filho, 46 anos, matou a ex- mulher com 12 facadas em 5 de abril de 2010. Quase dois anos depois, nesta sexta-feira, foi condenado a 17 anos de prisão. No entanto, vai ficar em liberdade porque está amparado por habeas corpus.

Gisele Aparecida da Cruz tinha 41 anos quando foi morta por Alzir, que confessa o crime, mas, durante o júri popular afirmou que desferiu apenas uma facada. Laudo necroscópico confirma as 12, sendo cinco em regiões letais do corpo.

Alzir afirmou ainda que não aceitava o fim do relacionamento e que tinha ciúmes de Gisele, com quem teve três filhos.

A acusação afirmou que Alzir agiu por motivo fútil (ciúmes) e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa pediu a exclusão das qualificadoras, com isso, o homicídio deixaria de ser hediondo e a condenação do açougueiro seria menor.

O júri popular acatou a tesa da acusação e, na sentença, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, afirmou que “... dolo desta natureza não pode ser tido como "normal à espécie" e nem deixar de influenciar na pena”.

Para o cálculo da pena, o magistrado levou em consideração várias provas que constam no processo e citou que Alzir “... se armou, dirigiu-se às 6 (seis) horas da manhã até às proximidades do ponto de ônibus onde a vítima tomava o coletivo, esperou escondido e, a avistou e abordou, tendo ela corrido, perseguindo, derrubando-a, passando a desferir os golpes de faca, matando instantaneamente na frente da mãe da vítima”.

O juiz cita ainda sobre Alzir: “No que tange a sua personalidade, há provas nos autos de que é uma pessoa agressiva, estando comprovado que o casamento do réu com a vítima foi permeado por agressões e violências físicas, tendo a vítima, inclusive, registrado boletim de ocorrência, procurando assim, socorro (f. 16-7), bem como violência contra os filhos”.

Para o cálculo da pena também foi levado em consideração o fato do açougueiro ter confessado o crime. A pena base é de 17 anos e seis meses de reclusão, mas, devido à confissão, foi reduzida, sendo fixada em 17 anos.

O magistrado justifica a redução: “Não merecendo redução maior, porquanto o crime foi presenciado por outras pessoas, inclusive, a mãe da própria vítima, de maneira que a confissão não foi preponderante para a elucidação da autoria”.

Liberdade - Alzir respondeu ao inquérito em liberdade e só teve a prisão preventiva decretada em maio do ano passado, quando foi mandado a júri popular.

Menos de dois meses depois ele já estava fora da cadeia, por concessão de habeas corpus. Como o instrumento jurídico garante a liberdade mesmo em casos de condenação, Alzir permanece ‘na rua’.

Ele só pode voltar à prisão e cumprir a pena após o trânsito em julgado da sentença.

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