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Capital

Homem que espancou idoso em briga de trânsito terá que pagar R$ 16 mil

Vítima levou socos e chutes após discussão na Avenida Guaicurus e precisou ser atendida na Santa Casa

Por Guilherme Cavalcante | 14/09/2026 16:45
Homem que espancou idoso em briga de trânsito terá que pagar R$ 16 mil
Réu não apresentou defesa no prazo e deverá indenizer vítima em R$ 10 mil por danos morais e R$ 6.033,15 pelos prejuízos materiais (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Um homem foi condenado a pagar R$ 16.033,15 por danos materiais e morais a um idoso que retirou à força de um carro e agrediu durante uma discussão no trânsito, em Campo Grande. A decisão é do juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível. As informações são do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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Homem foi condenado a pagar R$ 16.033,15 por danos materiais e morais após agredir um idoso durante uma discussão no trânsito em Campo Grande. O agressor retirou a vítima à força de um carro e desferiu socos e chutes na Avenida Guaicurus. A decisão é do juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível do TJMS. Como o réu não apresentou defesa no prazo, foram fixados R$ 10 mil por danos morais e R$ 6.033,15 pelos prejuízos materiais.

O episódio ocorreu em outubro de 2025, na Avenida Guaicurus. Segundo o processo, após um desentendimento, o agressor teria atingido o retrovisor do carro da vítima. Depois, quando os dois estavam em um semáforo, teria batido na traseira do automóvel, retirado o idoso e desferido socos e chutes.

A Polícia Militar interveio. Ferido, o idoso recebeu atendimento do Samu e foi levado à Santa Casa. O carro, os óculos e a prótese dentária também sofreram danos.

Danos morais - Como o réu não apresentou defesa no prazo, o magistrado considerou a agressão comprovada e fixou R$ 10 mil por danos morais e R$ 6.033,15 pelos prejuízos materiais, com correção e juros. O pedido por danos estéticos foi negado por falta de comprovação de alteração permanente na aparência. O réu também deverá pagar custas e honorários advocatícios.