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Capital

Juiz faz em março audiência para ouvir acusação contra Name por execução

Denúncia de três promotores pelo assassinato de Matheus Coutinho Xavier foi acatada nesta terça-feira 17

Marta Ferreira | 17/12/2019 16:12
Equipes de segurança no local da morte de Matheus Xavier,  executado aos 20 anos no dia 9 de abri. (Foto: Paulo Francis)
Equipes de segurança no local da morte de Matheus Xavier, executado aos 20 anos no dia 9 de abri. (Foto: Paulo Francis)

Os dias 2 e 3 de março de 2020 foram definidos pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, para ouvir as testemunhas de acusação contra sete réus pela execução do estudante de Direito Matheus Coutinho Xavier, de 20 anos, ocorrida em 9 de abril deste ano, quando o jovem saida de casa na camionete do pai para buscar os irmãos na escola. Matheus foi morto no lugar do pai, o capitão reformado da Polícia Militar, Paulo Roberto Teixeira Xavier.

A denúncia, apresentada à Justiça no dia 13 de dezembro por três promotores públicos, foi acatada nesta terça-feira (17) pelo magistrado, apontando os empresários Jamil Name, 80 anos, e Jamil Name Filho, 42 anos como mandantes do crime. Eles estão presos desde 27 de setembro, como chefes de grupo de extermínio alvo da Operação Omertà.

Mais cinco homens são réus. Também foram denunciados  policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo, o “Vlad”, 63 anos, os ex-guardas civis José Moreira Freires, 46 anos, o “Zezinho”, Juanil Miranda Lima, 43 anos, Marcelo Rios, 42 anos, e ainda o técnico em informática Eurico dos Santos Mota, 28 anos. Cinco deles estão encarcerados. Dois, "Zezinho" e Juanil, estão foragidos desde o fim de abril.

No despacho acatando a acusação, o juiz informa que neste caso específico não adotará a audiência única para ouvir testemunhas de acusação, de defesa e fazer o interrogatório dos acusados, além dos debates. Esse procedimento é previsto em lei de 2008. O entendimento do juiz é que, se alguém faltar, há risco para o processo.

Por isso, decidiu primeiro tomar o depoimento das 15 testemunhas de acusação elencadas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Serão nove no dia 2 de março e outras cinco no dia 3 de março, uma segunda e uma terça-feira.

A audiência para ouvir a defesa será marcada posteriormente, anota o juiz em sua decisão sobre o caso.

O juiz Aluzio Pereira dos Santos, responsável pelo processo sobre a morte de Matheus Coutinho Xavier. Denúncia foi recebida nesta terça-feira. (Foto: Arquivo)
O juiz Aluzio Pereira dos Santos, responsável pelo processo sobre a morte de Matheus Coutinho Xavier. Denúncia foi recebida nesta terça-feira. (Foto: Arquivo)

“Juiz com rosto” – O magistrado registra no documento que, embora esse seja um dos crimes mais graves previstos na legislação, não o considera diferente de outros já julgados na 2ª Vara do Tribunal do Júri, entre os quais cita os assassinatos cometidos pelo serial killer Nando, “condenado a mais de 100 anos”, segundo cita.

Por isso, argumenta Aluizio, embora pusse adotar a chamada “lei do juiz sem rosto”, de 2012, para que um colegiado de magistrados cuide da ação, não o fará.

No texto, relaciona ainda outras execuções cometidas com as mesmas características de crime de pistolagem julgadas na Vara, como a do delegado aposentado Paulo Magalhães, que é atribuída ao mesmo grupo, para dizer que não há necessidade de um colegiado.

A denúncia é assinada por três promotores atuantes no Tribunal do Júri. Na Polícia Civil, são cinco delegados que assinam o inquérito, os destacados para a força-tarefa criada para investigar quatro execuções cometidas em Campo Grande no período de junho de 2018 a abril de 2019.

O crime – A morte de Matheus, a mais recente, é a primeira a ser esclarecida com indicação inclusive dos mantantes. O jovem foi fuzilado, com tiros de AK-47, na porta de casa, no lugar do verdadeiro alvo, o capitão reformado da Polícia Militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, 42 anos.

O capitão está entre as testemunhas com depoimento marcado para 2 de março de 2020, mas figura no processo como “informante”, condição legal na qual a pessoa não corre risco de sofrer processo por falso testemunho em razão de declarações em juízo. 

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