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Capital

Juiz manda a júri popular policial militar que matou ex-esposa a tiros

Nadyenka Castro | 05/03/2012 09:50

Acusação pediu homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A primeira qualificadora foi excluída

Paulo Cezar Lucas foi pronunciado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. (Foto: João Garrigó)
Paulo Cezar Lucas foi pronunciado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. (Foto: João Garrigó)

O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, mandou a júri popular o policial militar Paulo Cezar Lucas Batista que na madrugada do dia 30 de janeiro do ano passado matou a tiros a ex-esposa, a agente de saúde Luciana Chaves Farias, de 35 anos, em Campo Grande.

A acusação pediu a pronúncia de Paulo Cezar pelo homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa do policial queria a exclusão das duas qualificadoras.

Diante das provas, relatos das testemunhas e interrogatório do réu, o magistrado pronunciou Paulo Cezar pelo homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e excluiu o motivo fútil.

Agora, será marcada a data para realização do júri popular. A defesa pode entrar com recurso contra a sentença de pronúncia.

O caso - O policial está preso desde o dia do crime. Ele foi autuado em flagrante e desde então alega que pensou que Luciana fosse um bandido e por isso atirou.

O casal estava separado havia poucos dias e por conta disso Paulo dormia em uma kitinet.

Na madrugada, Luciana foi até o local e, na versão do policial, ela arrombou a porta e entrou. Como estava escuro, ele pensou que fosse um bandido e então atirou. Segundo a acusação, a mulher foi ao local para tentar uma reconciliação.

Testemunhas disseram que o relacionamento do casal era marcado por brigas motivadas

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