Juiz mantém aditivo que prorrogou contrato com a Águas por 18 anos
“Não há dúvidas acerca da possibilidade de prorrogação do contrato, quando esta prorrogação se mostrar vantajosa", diz magistrado
Estranho, mas não prova de ilícito. Com essa análise, a Justiça negou pedido do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para anular termo aditivo entre a prefeitura de Campo Grande e a empresa Águas Guariroba, concessionária dos serviços de água e esgoto.
Em quatro dias, foram formalizados dois aditivos de ampliação do prazo do contrato, que originalmente tinha duração de 30 anos. O terceiro termo aditivo prorrogou em 11 anos e três meses. Três dias depois, o quarto termo aditivo trouxe prorrogação de 18 anos e sete meses.
A ação civil pública pedia a anulação desse último aditivo. Conforme a promotoria, o aditivo previu a prorrogação da concessão do serviço público por mais 18 anos e 7 meses, mediante investimentos futuros previstos em R$ 560 milhões e o pagamento de outorga de mais de R$ 76 milhões para universalização do serviço de esgoto sanitário na área urbana da Capital.
Segundo o MP, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação contrariou a Constituição Federal.
No processo, a Águas Guariroba informou que o quarto aditivo foi para aprimorar os serviços e manter o reequilíbrio econômico-financeiro. Pontuou também que a concessionária deverá atingir o índice de 98% da população com o serviço esgoto e o preço da outorga que deverá ser paga ao município mudou para R$ 76.166.018,00.
A prefeitura de Campo Grande assegura que o quarto termo aditivo atende às demandas da sociedade, do próprio Ministério Público e de lei que prevê a universalização do acesso aos serviços de água e de esgoto. Desta forma, a recomposição do equilíbrio contratual por meio de prorrogação do prazo da concessão foi a forma mais vantajosa para a população.
“No aspecto jurídico, não há dúvidas acerca da possibilidade de prorrogação do contrato, quando esta prorrogação se mostrar vantajosa ao interesse coletivo”, afirma o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho. O magistrado cita que a Lei 8.987/1995 (das concessões e permissões de serviços públicos) previu a possibilidade de prorrogação. Ainda segundo o juiz, há irregularidades sanáveis e vantagens aos usuários.
“A perícia encontrou falhas que põem em descrédito o trabalho da Agereg em fiscalizar o contrato administrativo. Segundo lá consta, o valor de investimento de R$ 560.000.000,00 para implementar a ampliação dos serviços contratados foi estimado a partir de cálculos imprecisos e o aumento populacional foi projetado com erro para maior, sem que a Agereg se desse conta. Por consequência, poderia ter havido um sobredimensionamento de investimentos em relação ao efetivamente necessário, não justificando, quem sabe, uma prorrogação do contrato por tanto tempo”, diz o juiz. Agereg é a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.
Mas as falhas não anulam o termo aditivo que prorrogou o contrato em 18 anos. A atual cobertura do serviço de coleta está em 83%, enquanto o contrato original previa 70% para o ano de 2026.

“Com isto, a procedência do pedido do Ministério Público imporia um desequilíbrio contratual, já que os parâmetros anteriores eram menores e, por consequência, a concessionária requerida faria jus a uma compensação pelos investimentos realizados. Certamente haveria efeito no preço da tarifa”, afirma o magistrado.
Sobre os dois aditivos em poucos dias, que resultaram em mais 29 anos e dez meses de contrato, a decisão informa que a situação, isoladamente considerada, não bastaria para anular o aditivo, pois é estranha, mas não é conclusiva. “Não faz prova de ilicitude”. O contrato de concessão 104 foi firmado no ano 2000 pela prefeitura de Campo Grande e a empresa. Os termos aditivos citados são de 2012.