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Capital

Juiz mantém aditivo que prorrogou contrato com a Águas por 18 anos

“Não há dúvidas acerca da possibilidade de prorrogação do contrato, quando esta prorrogação se mostrar vantajosa", diz magistrado

Aline dos Santos | 02/09/2019 12:04
Vertedouro do Córrego Guariroba, que abastece 36% da Capital. (Foto: Marina Pacheco)
Vertedouro do Córrego Guariroba, que abastece 36% da Capital. (Foto: Marina Pacheco)

Estranho, mas não prova de ilícito. Com essa análise, a Justiça negou pedido do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para anular termo aditivo entre a prefeitura de Campo Grande e a empresa Águas Guariroba, concessionária dos serviços de água e esgoto.

Em quatro dias, foram formalizados dois aditivos de ampliação do prazo do contrato, que originalmente tinha duração de 30 anos. O terceiro termo aditivo prorrogou em 11 anos e três meses. Três dias depois, o quarto termo aditivo trouxe prorrogação de 18 anos e sete meses.

A ação civil pública pedia a anulação desse último aditivo. Conforme a promotoria, o aditivo previu a prorrogação da concessão do serviço público por mais 18 anos e 7 meses, mediante investimentos futuros previstos em R$ 560 milhões e o pagamento de outorga de mais de R$ 76 milhões para universalização do serviço de esgoto sanitário na área urbana da Capital.

Segundo o MP, a prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação contrariou a Constituição Federal.

No processo, a Águas Guariroba informou que o quarto aditivo foi para aprimorar os serviços e manter o reequilíbrio econômico-financeiro. Pontuou também que a concessionária deverá atingir o índice de 98% da população com o serviço esgoto e o preço da outorga que deverá ser paga ao município mudou para R$ 76.166.018,00.

A prefeitura de Campo Grande assegura que o quarto termo aditivo atende às demandas da sociedade, do próprio Ministério Público e de lei que prevê a universalização do acesso aos serviços de água e de esgoto. Desta forma, a recomposição do equilíbrio contratual por meio de prorrogação do prazo da concessão foi a forma mais vantajosa para a população.

“No aspecto jurídico, não há dúvidas acerca da possibilidade de prorrogação do contrato, quando esta prorrogação se mostrar vantajosa ao interesse coletivo”, afirma o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho. O magistrado cita que a Lei 8.987/1995 (das concessões e permissões de serviços públicos) previu a possibilidade de prorrogação. Ainda segundo o juiz, há irregularidades sanáveis e vantagens aos usuários.

“A perícia encontrou falhas que põem em descrédito o trabalho da Agereg em fiscalizar o contrato administrativo. Segundo lá consta, o valor de investimento de R$ 560.000.000,00 para implementar a ampliação dos serviços contratados foi estimado a partir de cálculos imprecisos e o aumento populacional foi projetado com erro para maior, sem que a Agereg se desse conta. Por consequência, poderia ter havido um sobredimensionamento de investimentos em relação ao efetivamente necessário, não justificando, quem sabe, uma prorrogação do contrato por tanto tempo”, diz o juiz. Agereg é a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.

Mas as falhas não anulam o termo aditivo que prorrogou o contrato em 18 anos. A atual cobertura do serviço de coleta está em 83%, enquanto o contrato original previa 70% para o ano de 2026.

Juiz David negou pedido do MP em ação contra prefeitura e Águas Guariroba. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Juiz David negou pedido do MP em ação contra prefeitura e Águas Guariroba. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

“Com isto, a procedência do pedido do Ministério Público imporia um desequilíbrio contratual, já que os parâmetros anteriores eram menores e, por consequência, a concessionária requerida faria jus a uma compensação pelos investimentos realizados. Certamente haveria efeito no preço da tarifa”, afirma o magistrado.

Sobre os dois aditivos em poucos dias, que resultaram em mais 29 anos e dez meses de contrato, a decisão informa que a situação, isoladamente considerada, não bastaria para anular o aditivo, pois é estranha, mas não é conclusiva. “Não faz prova de ilicitude”. O contrato de concessão 104 foi firmado no ano 2000 pela prefeitura de Campo Grande e a empresa. Os termos aditivos citados são de 2012.

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