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Capital

Justiça derruba bloqueio de R$ 9,5 milhões em ação contra magistrado

Ação é por suposto enriquecimento a partir de vantagens obtidas em processos

Por Aline dos Santos | 05/06/2025 08:45
Justiça derruba bloqueio de R$ 9,5 milhões em ação contra magistrado
Juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior. (Foto: Reprodução)

A Justiça derrubou o bloqueio de R$ 9,5 milhões do patrimônio do magistrado Aldo Ferreira da Silva Júnior, que foi aposentado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) após acusação de transformar o Poder Judiciário num “balcão de negócios”.

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A Justiça revogou o bloqueio de R$ 9,5 milhões do patrimônio do magistrado Aldo Ferreira da Silva Júnior e sua esposa, a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O juiz, que foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul após acusações de transformar o Poder Judiciário em "balcão de negócios", manteve seu salário de R$ 27.734,38. Segundo o Ministério Público, ele utilizava laranjas para ocultar transações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

A liberação foi em processo que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. A ação é por suposto enriquecimento a partir de vantagens obtidas em inventários. A decisão também inclui a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa do juiz.

O bloqueio de R$ 9,5 milhões foi determinado antes da nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que passou a vigorar em 2021. Anteriormente, era desnecessária a demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo para concessão da medida.

“Reexaminando-se a decisão que concedeu a indisponibilidade de bens dos requeridos (...), verifica-se ser o caso de revogação da medida, haja vista que não se demonstrou na hipótese, de forma concreta, atual e específica, como passou a prever o artigo acima mencionado (...), o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, afirma o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

“Decisão justa, porque apoiada na lei; República, como dizia Rui Barbosa, é a lei em ação”, afirma o advogado André Borges, que atua na defesa do magistrado.

O juiz foi punido com aposentadoria em compulsória em 2022 e 2024. Mas permaneceu com direito a salário de R$ 27.734,38. Antes da decisão, o magistrado ficou cinco anos afastado.

Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o juiz usava laranjas para esconder a receita de suas transações do controle do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

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