ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SEGUNDA  09    CAMPO GRANDE 17º

Capital

Justiça manda família invasora deixar lotes de associação beneficente

Terrenos ficam no Jardim Anache e foram doados à entidade em 1994

Anahi Zurutuza | 14/10/2020 14:14
Justiça manda família invasora deixar lotes de associação beneficente
Deusa da Justiça, no Fórum de Campo Grande, de onde saiu decisão (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

Por determinação judicial, ex-integrante de associação beneficente terá de deixar lotes que pertencem a entidade. Ela havia entrado com processo de usucapião, mas teve a posse negada por juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível de Campo Grande.

Consta no processo que a associação beneficente foi criada para prestar serviços educacionais e sociais para crianças e adolescentes de comunidades carentes e ganhou, em 1994, lotes de terrenos localizados no bairro Jardim Anache, no norte de Campo Grande.

No local, era para ser construída a sede do projeto social. Mas, após erguer uma edificação de alvenaria, a irmã, e ex-associada, da presidente da entidade realizou acordo verbal, em 2005, para que sua sogra passasse a residir no imóvel para cuidar dele. Pouco tempo depois, também o pai da antiga associada começou a morar no local.

Em 2012, contudo, os membros da associação decidiram transferir as atividades o local e foram impedidos pela ex-associada. Ainda conforme narra trecho da ação judicial, mesmo depois de notificada extrajudicialmente, a mulher continuou a morar no imóvel e ainda levou o cunhado para o local. Foi quando a entidade decidiu ir à Justiça.

A família alegou usucapião e sustentaram que fizeram diversas obras, ampliações e até plantações no terreno. Se a possa não fosse reconhecida, pediram indenização de R$ 70 mil pelas benfeitorias.

Para o juiz, “não há que se falar em usucapião”. “Testemunhas ouvidas ao longo do processo afirmaram que os requeridos passavam alguns dias no imóvel em litígio, mas outros, fora. Além disso, as notas fiscais apresentadas pelos próprios requeridos para justificar seu pedido de ressarcimento das benfeitorias contêm como seu endereço residencial logradouro diferente ao do imóvel ocupado. Não bastasse, os requeridos foram citados neste mesmo endereço constante nas notas fiscais, evidenciando que não tinham o imóvel invadido como residência”, destacou. O magistrado também negou a indenização.

Nos siga no Google Notícias