Justiça manda moradora destruir obra feita em condomínio sem aprovação
Desembargador considerou que obra precisaria ter aprovação de pelo menos dois terços dos moradores
Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que moradora destruísse, sob pena de multa, obra feita em área comum de condomínio sem autorização em assembleia.
A sentença já havia sido decidida pelo juiz da primeira instância, no entanto, a moradora recorreu ao TJ. Consta no processo que a mulher demoliu cinco degraus da escada, alegando que isso proporciona mais privacidade aos condôminos. Segundo ela, as obras teriam sido discutidas e feitas mediante prévia autorização.
Para o relator da ação, desembargador Julizar Barbosa Trindade, conforme fotos anexadas aos autos, “as obras alteraram significativamente a fachada do bloco, impuseram obstáculo aos que pretendem acessar os demais apartamentos, constituindo, assim, apropriação de área comum”.
Na decisão, magistrado lembrou que era necessária autorização em assembleia de dois terços dos condôminos, além de prévia aprovação dos poderes públicos competentes, o que não consta dos autos.
“As alterações ora discutidas só seriam consideradas válidas caso fossem aprovadas em assembleia, contudo, o referido fato não restou comprovado pela requerida, o que impõe, em consequência, o seu desfazimento, por estar violando as regras do condomínio, bem como a propriedade de bem comum pertencente à massa condominial”, disse.
O prazo dado pela Justiça para que a obra seja demolida foi de 30 dias.