Justiça manda prefeitura recalcular insalubridade de médicos sobre vencimento
Liminar atende pedido do Sinmed/MS e determina pagamento com base na remuneração dos servidores
O Sinmed/MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) obteve decisão liminar favorável em mandado de segurança coletivo contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e o município, determinando o pagamento da gratificação de insalubridade dos médicos sobre o vencimento dos servidores.
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A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o cumprimento imediato da medida, sob pena de multa de R$ 1 mil por servidor prejudicado, limitada a R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Na ação, o Sinmed/MS alegou que o município vinha calculando o adicional de insalubridade com base em 30% do salário mínimo nacional, conforme previsão do Decreto Municipal nº 15.168/2022, contrariando a legislação municipal vigente. Segundo o sindicato, o artigo 25, inciso V, da Lei Complementar nº 199/2012 estabelece que a gratificação deve incidir sobre o vencimento do servidor.
A entidade também sustentou que a utilização do salário mínimo como indexador afronta a Súmula Vinculante nº 4 do STF (Supremo Tribunal Federal), que proíbe o uso do salário mínimo como base de cálculo de vantagens remuneratórias de servidores públicos.
O município de Campo Grande contestou o pedido apresentado pelo sindicato e alegou, entre outros pontos, que a ação teria falhas formais na elaboração inicial. A prefeitura também argumentou que o Sinmed/MS não poderia representar os médicos sem apresentar a lista nominal dos associados beneficiados pela ação. Além disso, sustentou que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da decisão urgente e afirmou que não havia provas suficientes de irregularidades no cálculo e pagamento do adicional de insalubridade aos servidores.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou as preliminares apresentadas pelo município e reconheceu a legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos interesses coletivos da categoria. Na decisão, o juiz destacou que há indícios de que o município utiliza o salário mínimo como base de cálculo da gratificação, prática considerada incompatível com a legislação municipal e com entendimento consolidado do STF.
O juiz também entendeu que o perigo de dano está caracterizado pela natureza alimentar da verba, já que, segundo a decisão, os médicos estariam sofrendo prejuízo financeiro contínuo em razão da forma de cálculo adotada pelo município. Após a concessão da liminar, o processo segue para manifestação dos impetrados e demais fases de tramitação judicial. A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão judicial e aguarda retorno.
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