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Capital

Justiça mantém condenação de envolvidos em morte de vereador

Defesa recorreu da sentença e 2ª Câmara Criminal negou apelação

Nadyenka Castro | 11/10/2012 15:00
Valdemir, à esquerda, e Irineu, no júri popular realizado em fevereiro deste ano. (Foto: Marlon Ganassin/ Arquivo)
Valdemir, à esquerda, e Irineu, no júri popular realizado em fevereiro deste ano. (Foto: Marlon Ganassin/ Arquivo)

A Justiça manteve a condenação de Irineu Maciel e de Valdemir Vansan, respectivamente executor e intermediador, do assassinato de Carlos Antônio Carneiro, que era vereador de Alcinópolis.

Os dois foram a júri popular em fevereiro deste ano. Irineu foi condenado a 19 anos de reclusão e Valdemir a 18 anos, ambos em regime fechado.

A defesa deles impetrou Apelação Criminal. Irineu pediu a retirada da qualificadora do motivo torpe consistente na paga ou promessa de recompensa e que a pena fosse reduzida.

Valdemir solicitou anulação do julgamento realizado por não estar a decisão dos jurados sedimentada em prova idônea, ou então que fosse reconhecida a participação de menor importância, além da redução da pena também.

Os recursos foram negados, por maioria de votos, da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e, com isso, a sentença proferida em júri popular fica mantida.

O relator do recurso, desembargador Romero Osme Dias Lopes, em seu voto, salientou que os fatos descritos na denúncia estão em consonância com as provas existentes nos autos.

Para o desembargador, ambas as qualificadoras descritas na denúncia estão respaldadas nos autos. “Não havendo falar em decisão manifestamente contrária, conforme pretendem os recorrentes”.

No voto, Romero explicou que a motivação do delito foi torpe, visto que tanto Irineu quanto Valdemir participaram do crime visando recebimento de recompensa; que o recurso dificultou a defesa da vítima, pois esta foi repentinamente atingida, caracterizando assim a surpresa.

Ele não considerou a participação de Valdemir como de menor importância, tendo em vista que as provas que levaram ao convencimento do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri indicam a participação efetiva do acusado, sendo ele o intermediário entre o mandante do delito e o executor, bem como forneceu a arma, informações e suporte para que o delito fosse realizado.

O pedido de anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri não foi acolhido, uma vez que a decisão está de acordo com as provas produzidas nos autos.

O revisor da apelação, desembargador Carlos Eduardo Contar, divergiu do voto do relator no que diz respeito à redução das penas. “Não há retificação a ser feita na dosimetria de pena dos recorrentes (...) uma vez que o Corpo de Jurados reconheceu a incidência tanto da motivação torpe quanto do recurso que dificultou a defesa do ofendido”, mantendo assim a pena estipulada pelo Tribunal do Júri.

O crime – Carlos Antônio foi morto a tiros em frente a um hotel na avenida Afonso Pena, em Campo Grande, em outubro de 2010. Irineu e Valdemir foram presos em seguida por policiais civis que passavam pelo local.

 A suspeita é que o crime tenha motivação política. Carlos Antônio era presidente da Câmara de Vereadores e em seu carro havia documentos da Prefeitura.

Aparecido Souza Fernandes, que deu carona a Irineu até o local do assassinato, foi absolvido em julgamento realizado no fim de setembro. Ele não sabia do crime.

O prefeito do município à época, Mané Nunes (PR), e outros vereadores, são apontados como mandantes e respondem à ação penal.

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