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Capital

Justiça mantém ordem para Consórcio Guaicurus atender passageiros por aplicativo

Tribunal foi unânime e estabeleceu multa que pode chegar a R$ 1 mil por usuário prejudicado

Por Guilherme Cavalcante | 29/09/2026 13:36
Justiça mantém ordem para Consórcio Guaicurus atender passageiros por aplicativo
Usuário do transporte coletivo aguardando em ponto (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O Consórcio Guaicurus continua obrigado a garantir que motoristas e funcionários usem corretamente o aplicativo “Todos no Ônibus CG” para auxiliar o embarque de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em Campo Grande. A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve por unanimidade a determinação, em julgamento na segunda-feira (28).

RESUMO

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a obrigação de o Consórcio Guaicurus garantir o uso correto do aplicativo "Todos no Ônibus CG" por motoristas e funcionários, para auxiliar o embarque de pessoas com deficiência em Campo Grande. Em caso de descumprimento injustificado, a multa é de R$ 1 mil por passageiro prejudicado, limitada a R$ 500 mil. O recurso foi rejeitado, e a análise definitiva da responsabilidade ficará para o julgamento da ação de origem.

A decisão preserva a previsão de multa de R$ 1 mil por passageiro prejudicado, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento injustificado. Na prática, a obrigação envolve manter os dispositivos em funcionamento, acompanhar as notificações e prestar o atendimento solicitado pelos usuários.

O acórdão, disponibilizado no Diário da Justiça desta terça-feira (29), rejeitou o recurso apresentado pelo consórcio contra a liminar concedida em ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A concessionária tentava derrubar a ordem ou restringir sua responsabilização, sob o argumento de que a gestão do aplicativo é compartilhada com a prefeitura e órgãos municipais.

Para a relatora, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, a determinação trata de uma atividade sob responsabilidade da concessionária: o uso, pelos motoristas e colaboradores, de uma ferramenta já disponível nos veículos.

Justiça mantém ordem para Consórcio Guaicurus atender passageiros por aplicativo
Imagem do aplicativo "Todos no Ônibus CG" (Foto: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)

Chamados sem atendimento - A investigação começou após a reclamação de um usuário com deficiência visual, em agosto de 2023, de que o aplicativo não funcionava na prática. Durante a apuração, a Agetec (Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação) realizou um teste de campo para verificar o serviço.

Segundo o relatório citado pelo Ministério Público, a fiscalização identificou problemas nas 7 linhas auditadas. Na linha 082, o motorista recebeu a notificação, abaixou o volume do aviso sonoro e seguiu viagem sem atender ao chamado. Na linha 085, o aparelho estava desligado na primeira tentativa. Na 053, o dispositivo não estava instalado no suporte. Nas demais, os celulares estavam no suporte, mas com as telas desligadas.

A conclusão técnica foi de que o aplicativo funcionou dentro do esperado, sem apresentar erro tecnológico durante os testes. Os problemas de atendimento foram atribuídos ao uso inadequado dos equipamentos pelos operadores dos ônibus.

A relatora considerou que esses elementos justificam a manutenção da medida urgente. Ressaltou, porém, que a análise definitiva da responsabilidade do consórcio será feita no julgamento da ação de origem.

Responsabilidade contestada - O Campo Grande News noticiou a concessão da liminar em maio e a apresentação do recurso em junho. Ao recorrer, o Consórcio Guaicurus sustentou que não poderia responder sozinho por um sistema cuja operação envolve diferentes órgãos. Pediu a inclusão do Município de Campo Grande, da Agetec, da Agetran e da Agereg na ação.

A defesa afirmou que o funcionamento depende de componentes como notificações, localização dos veículos, conectividade e atualização da plataforma. Também argumentou que o consórcio desenvolveu o aplicativo por iniciativa própria e posteriormente o doou ao município.

O Tribunal entendeu que a propriedade e a gestão tecnológica da ferramenta não afastam a obrigação de usá-la no atendimento aos passageiros.

“Ainda que a titularidade e a gestão tecnológica pertençam ao Município, a operação cotidiana da ferramenta, consistente em manter o aparelho ligado, conservar a tela ativa, atender à notificação e auxiliar o embarque, apresenta-se, em cognição sumária, como tarefa afeta ao motorista, empregado da concessionária”, registrou a desembargadora.

Intervenção não afasta dever - Outro argumento do consórcio foi o de que a intervenção municipal alterou o comando da operação. A concessionária contestou a possibilidade de sofrer penalidades por fatos ocorridos durante esse período.

A relatora destacou que a intervenção não extingue a concessão nem afasta automaticamente as responsabilidades legais e contratuais da empresa. Segundo o voto, o próprio decreto municipal preserva essas obrigações.

Caso uma falha decorra de ato do interventor, a circunstância deverá ser demonstrada e analisada individualmente. Para o tribunal, essa possibilidade não justifica suspender a obrigação de atendimento.

Multa não é automática - A defesa também questionou as expressões “operar corretamente” e “usuário prejudicado”, alegando falta de critérios para aplicação da penalidade.

O tribunal considerou que a conduta exigida pode ser verificada e que a multa depende da apuração de descumprimento injustificado. Problemas comprovadamente fora do controle da concessionária, como falhas de rede, atualização do sistema ou atos do interventor, podem afastar a cobrança.

A decisão não impõe o pagamento imediato de R$ 500 mil. Esse é o teto da penalidade, calculada em R$ 1 mil por usuário prejudicado quando comprovado o descumprimento injustificado da ordem.

Ao manter a obrigação, a relatora destacou que sua suspensão prolongaria as dificuldades de acessibilidade de passageiros que dependem do transporte coletivo para exercer sua autonomia. O julgamento confirma a liminar, mas não encerra a ação civil pública.

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