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Capital

Lembra do talão? Justiça de MS encerra cobrança de cheque sem fundo após 19 anos

Dívida original era de R$ 2 mil; empresa ficou mais de uma década sem dar andamento ao processo

Por Guilherme Cavalcante | 23/09/2026 12:48
Lembra do talão? Justiça de MS encerra cobrança de cheque sem fundo após 19 anos
Talão de cheques com folhas preenchidas (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Você lembra do talão de cheques? Uma dívida de R$ 2 mil, que segundo a empresa credora, começou com cheques devolvidos por falta de fundos, atravessou 19 anos na Justiça até ter a cobrança encerrada. O processo estava no arquivo provisório desde 2014, sem que a credora adotasse medidas efetivas para fazê-lo avançar.

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Uma dívida de R$ 2 mil originada de cheques sem fundos ficou 19 anos na Justiça até ser extinta por prescrição intercorrente. A ação foi ajuizada em 2007 contra o emissor dos cheques devolvidos pelo Banco Real, mas o processo ficou parado no arquivo provisório desde 2014. A juíza Vania de Paula Arantes, da 2ª Vara de Execução de Campo Grande, encerrou a cobrança por inércia da credora.

A sentença, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (23), é da juíza Vania de Paula Arantes, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande, e foi disponibilizada nos autos em 10 de setembro. A magistrada reconheceu a prescrição intercorrente - a perda do prazo para prosseguir com a execução durante o próprio processo.

A cobrança foi apresentada pela empresa contra o emissor dos cheques sem fundos em 2 de julho de 2007. Segundo a petição inicial, a empresa representada por ele havia adquirido produtos e serviços da credora, conforme uma nota fiscal emitida em janeiro daquele ano.

Para pagar a compra, o devedor teria emitido cheques em seu nome, como pessoa física. A empresa autora da ação, no entanto, afirmou que dois deles, de R$ 1 mil cada, foram devolvidos pelo Banco Real por insuficiência de fundos.

Na época do ajuizamento, o valor exigido era de R$ 2.540,17, incluindo atualização e encargos apresentados na inicial. A empresa alegou que havia tentado receber antes de recorrer à Justiça, sem sucesso.

Mais de uma década no arquivo - O processo foi encaminhado ao arquivo provisório em 26 de novembro de 2014. Segundo a sentença, desde então não houve providência efetiva da credora para dar continuidade à execução.

Em 22 de junho de 2026, a Justiça determinou que as partes se manifestassem sobre a possibilidade de prescrição. Nenhuma delas respondeu.

Ao analisar o histórico, a juíza concluiu que o período de paralisação ultrapassou o prazo permitido para manter a cobrança. A decisão aplicou as regras do Código de Processo Civil de 1973 ao período relevante para essa contagem.

“Prestigiar a inércia do credor” seria incompatível com a orientação de que a execução deve ocorrer da forma menos gravosa para o devedor, afirmou a magistrada.

Cobrança encerrada - A Justiça extinguiu a execução e determinou a retirada de eventuais restrições existentes no processo. A empresa credora não foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios.

A sentença encerra a cobrança por prescrição, sem reconhecer que a dívida tenha sido paga. O arquivamento definitivo deverá ocorrer após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.