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Capital

Menor que passou no Enem ganha na Justiça direito de entrar na universidade

Bruno Chaves | 02/09/2013 18:13

Uma jovem de 17 anos ganhou na Justiça o direito de entrar na universidade antes de concluir o Ensino Médio. Ela realizou o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2012 e obteve pontuação suficiente para conquistar uma vaga no curso de Direito de uma universidade particular da Capital.

No entanto, segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Secretaria de Estado de Educação negou a liberação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio a jovem, que completa 18 anos em novembro deste ano. A decisão foi unanime da 4ª Seção Cível e teve o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Os nomes não foram divulgados por causa da idade da adolescente.

A mãe da garota provou que ela está regularmente matriculada no 3º ano do Ensino Médio de um colégio da Capital e ao fazer o Enem, com 17 anos, obteve pontuação superior àquela exigida pela Portaria Normativa nº 144/2012. Tal portaria regulamenta que pode obter o certificado de conclusão do Ensino Médio o estudante que atingir no mínimo 450 pontos em cada uma das matérias de conhecimento do exame e 500 pontos na redação.

Utilizando as notas obtidas no Enem, superiores ao mínimo exigido, a adolescente fez sua inscrição para seleção de novos alunos no segundo semestre do curso de Direito em uma universidade particular da Capital, foi convocada para fazer a matrícula, mas ao pedir seu Certificado de Conclusão do Ensino Médio (modelo 19), este lhe foi negado.

Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressalta que, embora não possuísse 18 anos completos na data de realização da primeira prova do Enem, a jovem demonstrou extraordinário aproveitamento no resultado da prova.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso à educação dos menores aos mais elevados níveis de ensino de acordo com a capacidade de cada um independente da idade.

“Exigir, para fins de conclusão do Ensino Médio, a duração mínima de três anos e idade mínima de 18 (dezoito) anos, nos casos em que o aluno logrou êxito no Exame Nacional do Ensino Médio com obtenção de pontuação suficiente para adentrar no ensino superior, sem mensurar adequadamente a capacidade intelectual e cognitiva do aluno, viola direito constitucional e se mostra totalmente desproporcional e desarrazoada”, explicou o relator.

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