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Capital

Moradora de 85 anos foi a primeira a derrubar taxa de limpeza na Capital

Aline dos Santos | 05/07/2013 14:30

Arminda da Silva Paixão, de 85 anos, é protagonista de uma decisão judicial que abriu os olhos do campo-grandense para uma cobrança embutida no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que vigora desde 1973: a taxa de limpeza.

Nesta semana, em decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública, ela conseguiu o direito à restituição de R$ 655,40, referente aos valores já pagos e a suspensão de futuras cobranças. A iniciativa levou a aumento da procura a advogados e um vereador a procurou o MPE (Ministério Público Estadual), para pedir na Justiça que a suspensão da cobrança seja ampliada para todos os contribuintes.

Conhecida como a moradora que derrubou a taxa, Arminda conta que, como não se enquadrou no padrão financeiro para ter direito à isenção do tributo concedida a idosos, foi orientada a procurar uma nova forma de reduzir o valor.
“Mas nem sei se vai dar certo. Eles podem recorrer”, diz a aposentada, ainda descrente de que se veja, enfim, livre do pagamento da taxa. Ela mora em um apartamento na rua José Antônio, Vila Cidade.

A advogada Viviane Sueli Carnevali, que atuou na ação que determinou a suspensão da taxa, conta que entrou com o pedido em outubro do ano passado. Com tramitação mais célere, o Juizado foi escolhido pelo baixo valor da demanda:
Segundo a advogada, a Justiça acolheu a tese de que a taxa de limpeza não pode ser mensurada. “Uma casa tem duas pessoas, no vizinho, são dez. Não tem como mensurar a quantidade de lixo que cada um produz”, afirma.

As taxa de serviços urbanos - que cobra pelos serviços de limpeza pública e iluminação - estão previstas na Lei 1.466, que vigora desde 1973 em Campo Grande. Na ação vencedora, foi solicitado pagamento retroativo há cinco anos.

Desde segunda-feira, quando a decisão se tornou de conhecimento público, aumentou a procura de contribuintes interessados em pleitear a suspensão da cobrança. “Começaram a procurar a gente. Vi que o Ministério Público também foi acionado”, afirma a advogada sobre a repercussão.

Segundo a juíza leiga Priscila Ricci Cristovão, “a limpeza pública ou coleta de lixo é um serviço público geral, posto à disposição pelo ente público ao contribuinte, sendo impraticável distinguir a quantidade de lixo que cada contribuinte produz, ou seja, não há como delimitar a qual contribuinte o serviço será destinado”.

No processo, o município defendeu a legalidade da taxa, por ter como base no cálculo da área edificada do imóvel ou a testada do terreno não edificado. Segundo o procurador-geral do município, Luiz Carlos Santini, o poder público vai recorrer na Junta Julgamento, que corresponde à segunda instância no Juizado Especial.

Na última quarta-feira, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal, vereador Ademar Viera Júnior (PSD), o Coringa, encaminhou ofício ao MPE pedindo que a Justiça seja acionada por meio de uma ação civil pública. Contudo, de acordo com o procurador, essa modalidade de processo não pode se adotada em ação tributária.

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